| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil no Município de Entre Rios de Minas. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de *tinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.838, DE 03 DE MARÇO DE 2020. Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil no Município de Entre Rios de Minas. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública municipal, por meio das escolas municipais e centros de ensino, bem como estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil de caráter privado de Entre Rios de Minas deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. §1°- O treinamento deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. §2°- A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. §3°- A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá à Secretaria Municipal de Saúde, usando de recursos disponíveis pelas Estratégias de Saúde da Família (ESF). Art. 2°- Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, bem como entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. §1°- O conteúdo dos treinamentos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação. §2°- Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação..\dâ's entidades especializadas em atendimento emergencial à população. aer ese A`tvit'' . 7, a )(M Fgro muemclinkL, ERnEtf e Rlos de MeNas-W-1 tipa,roccousraddeRios de wees.mv ,,AB MG 827711 eira Ni asconceb Ge,á munictm Prefeitura .914unicipal de Entre Rios cle Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 3 0- São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados. Art. 4 0- O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência: I - notificação de descumprimento da Lei; II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público. Art. 5 0- O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei. Art. 60- As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual. Art. 7°- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de março de 2020. José W ter Resend , ia1. Prefeito.Municipal , Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador peral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 (Lei n°1741 de 21/08/2017) 1 DIA -, ;-) DIÇÃO N° 035