| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2020 |
| Date | 2020-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar n° 1.808, de 16 de abril de 2019, que altera disposições do Código Tributário do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40— Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 LEI COMPLEMENTAR N° 1841, DE 07 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar n° 1.808, de 16 de abril de 2019, que altera disposições do Código Tributário do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora, em seu nome, promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica revogada a Lei Complementar Municipal n° 1.808/2019, que altera disposições do Código Tributário do Município de Entre Rios de Minas, Lei 1.258, de 23 de dezembro de 1998, haja vista que afronta o que dispõe a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. publicação. Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 07 de abril de 2020. GtÁ o/, í9 Cláudio dos Reis Lima Vice-Presidente Roniv Alves Souza Presidente Franklin William Ri eiró B ista Soares 1° Secretário