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norma nº 1836/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1836 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaEstabelece gratificação para os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de Nível Superior, por aperfeiçoamento profissional e dá providências.
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Prefeitura .911unicipar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.836, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. 
Estabelece gratificação para os servidores efetivos do Poder Legislativo 
Municipal, de Nível Superior, por aperfeiçoamento profissional e dá 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de nível superior, farão 
jus à gratificação pelo aperfeiçoamento profissional, no percentual previsto neste artigo, 
incidente sobre o vencimento básico, em decorrência de realização de cursos que tenha 
correlação com as atribuições de seu cargo, observados os seguintes requisitos: 
§1°- A titulação somente será considerada para fins de gratificação se não consistir 
em requisito para o provimento do cargo, da seguinte forma: 
I — Graduação em curso superior, na modalidade bacharelado, que tenha 
correlação com o cargo efetivo, para os cargos de nível fundamental e médio, 
gratificação no percentual de 10%. 
II — Pós-Graduação latu sensu, na modalidade de especialização, com carga 
horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 10% por pós-graduação, 
limitado ao máximo de 30%. 
III — Pós-graduação stricto sensu, na modalidade mestrado em programa 
reconhecido pelo MEC, gratificação no percentual de 30%. 
IV — Pós-Graduação stricto sensu, na modalidade doutorado, em programa 
reconhecido pelo MEC, gratificação no percentual de 50%. 
§2°- Somente serão considerados os títulos emitidos por instituição ou programa 
reconhecidos pelo MEC — Ministério da Educação. 
§30- Os títulos somente serão considerados se pertinentes às atribuições do cargo 
efetivo do servidor. 
§4°- A gratificação será concedida no mês subsequente ao deferimento do 
requerimento do servidor, que deverá ser instruída com o certificado de conc us fp de 
curso, defesa de dissertação ou tese que comprove a titulação. 
ksé WIw Apua.. 
PREFEITO MUIOCIPAL 
Entre Rios de Miesis-MG 
Ma,roccous: 
or Geral do Municlpio 
ed !mira V asconctios 
p 
OAB MG 02771
1:hos de Minas-MG 
Prefeitura 911unicz:par de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
§5°- A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do servidor 
para fins de pagamento de férias, décimo terceiro salário, horas extras rescisão e 
aposentadoria. 
§6°- A gratificação prevista neste artigo não será base de cálculo para nenhum 
outro benefício. 
§70- A gratificação de pós- graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 30% e 
será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu. 
§ 8°- A gratificação prevista neste artigo será regulamentada e concedida por 
Portaria. 
Art. 2° Fica estendido aos servidores do Poder Legislativo Municipal todos os 
demais direitos e vantagens estabelecidos na legislação municipal para os servidores do 
Poder Executivo Municipal, desde que compatível com o respectivo cargo efetivo. 
Art. 3° Revogada a Lei n° 1.743, de 20 de setembro de 2017, esta Lei 
Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de dezembro de 2019. 
CI Z
osé W1ter Resende- guiar / 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador /Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
,JIARIO OFICIAL DO MUNICiP10 
(Lei n°1741 de 21/ /2017) 
9 
IÇA° N° 

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