| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Estabelece gratificação para os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de Nível Superior, por aperfeiçoamento profissional e dá providências. |
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Prefeitura .911unicipar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 1.836, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. Estabelece gratificação para os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de Nível Superior, por aperfeiçoamento profissional e dá providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de nível superior, farão jus à gratificação pelo aperfeiçoamento profissional, no percentual previsto neste artigo, incidente sobre o vencimento básico, em decorrência de realização de cursos que tenha correlação com as atribuições de seu cargo, observados os seguintes requisitos: §1°- A titulação somente será considerada para fins de gratificação se não consistir em requisito para o provimento do cargo, da seguinte forma: I — Graduação em curso superior, na modalidade bacharelado, que tenha correlação com o cargo efetivo, para os cargos de nível fundamental e médio, gratificação no percentual de 10%. II — Pós-Graduação latu sensu, na modalidade de especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 30%. III — Pós-graduação stricto sensu, na modalidade mestrado em programa reconhecido pelo MEC, gratificação no percentual de 30%. IV — Pós-Graduação stricto sensu, na modalidade doutorado, em programa reconhecido pelo MEC, gratificação no percentual de 50%. §2°- Somente serão considerados os títulos emitidos por instituição ou programa reconhecidos pelo MEC — Ministério da Educação. §30- Os títulos somente serão considerados se pertinentes às atribuições do cargo efetivo do servidor. §4°- A gratificação será concedida no mês subsequente ao deferimento do requerimento do servidor, que deverá ser instruída com o certificado de conc us fp de curso, defesa de dissertação ou tese que comprove a titulação. ksé WIw Apua.. PREFEITO MUIOCIPAL Entre Rios de Miesis-MG Ma,roccous: or Geral do Municlpio ed !mira V asconctios p OAB MG 02771 1:hos de Minas-MG Prefeitura 911unicz:par de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 §5°- A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do servidor para fins de pagamento de férias, décimo terceiro salário, horas extras rescisão e aposentadoria. §6°- A gratificação prevista neste artigo não será base de cálculo para nenhum outro benefício. §70- A gratificação de pós- graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 30% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu. § 8°- A gratificação prevista neste artigo será regulamentada e concedida por Portaria. Art. 2° Fica estendido aos servidores do Poder Legislativo Municipal todos os demais direitos e vantagens estabelecidos na legislação municipal para os servidores do Poder Executivo Municipal, desde que compatível com o respectivo cargo efetivo. Art. 3° Revogada a Lei n° 1.743, de 20 de setembro de 2017, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de dezembro de 2019. CI Z osé W1ter Resende- guiar / Prefeito Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador /Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ,JIARIO OFICIAL DO MUNICiP10 (Lei n°1741 de 21/ /2017) 9 IÇA° N°