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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 2020/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2020 / 2024
Date 2024-01-16
Ementa"Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 de maio de 2011 e da Outras Providencias."
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matéria 2211 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
zallizoluiculF5 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N2 2.020, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. 
"Altera a Lei Complementar ng.1.593, de 30 de maio de 
2011 e dá Outras Providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
Art.12. O art. 71 da Lei Complementar n2. 1.593/2011 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art.71. Fica criada a gratificação de função pela participação em comissões nos seguintes 
percentuais: 
I - Agente de Contratação e Equipe de Apoio ao funcionamento da Comissão de Contratação - 
Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da 
prefeitura. 
II - Comissão de Contratação na modalidade Dialogo Competitivo - Função Gratificada de 25% 
(vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. 
III - Comissão Para Aplicação de Sanções - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) 
do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. 
IV - Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos para atuação junto à Comissão de Contratação - 
Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da 
prefeitura. 
V - Membro titular de Comissão de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, de 
Avaliação de Desempenho, Concurso Público, Processo Seletivo Simplificado, Controle de 
Almoxarifado, Controle de Frotas e Controle de Patrimônio - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco 
por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. 
§ 1°- A gratificação de função prevista neste artigo somente será paga no período em que o 
servidor estiver nomeado para a composição da comissão. 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 - Centro- Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ..041111~ 
ADM: 2021 - 2024 
'£11 11,-achnlFz Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de janeiro de 2024. 
— 
Ronivon Alves de Souza 
Prefeito Municipal 
arkaja Moura de Urzedo 
Advogada do Município 
OAB/MG: 208.929 
Ronivon AlvPs de Souza 
Prefeito Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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