| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 de maio de 2011 e da Outras Providencias." |
| native_id | 1128 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 zallizoluiculF5 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N2 2.020, DE 16 DE JANEIRO DE 2024. "Altera a Lei Complementar ng.1.593, de 30 de maio de 2011 e dá Outras Providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art.12. O art. 71 da Lei Complementar n2. 1.593/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.71. Fica criada a gratificação de função pela participação em comissões nos seguintes percentuais: I - Agente de Contratação e Equipe de Apoio ao funcionamento da Comissão de Contratação - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. II - Comissão de Contratação na modalidade Dialogo Competitivo - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. III - Comissão Para Aplicação de Sanções - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. IV - Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos para atuação junto à Comissão de Contratação - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. V - Membro titular de Comissão de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, de Avaliação de Desempenho, Concurso Público, Processo Seletivo Simplificado, Controle de Almoxarifado, Controle de Frotas e Controle de Patrimônio - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. § 1°- A gratificação de função prevista neste artigo somente será paga no período em que o servidor estiver nomeado para a composição da comissão. Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 - Centro- Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ..041111~ ADM: 2021 - 2024 '£11 11,-achnlFz Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de janeiro de 2024. — Ronivon Alves de Souza Prefeito Municipal arkaja Moura de Urzedo Advogada do Município OAB/MG: 208.929 Ronivon AlvPs de Souza Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000