| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | "Altera disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 1.592/2011, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas .•4111~
ADM: 2021- 2024
1111,~asketwo Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
LEI COMPLEMENTAR N° 2.032, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Altera disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios
de Minas, Lei Complementar n° 1.591/2011 e do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do
Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n°
1.592/2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 10 - O inciso I, do § 1°, do art. 16 da Lei Complementar 1.591/2011 passa a
vigorar com a seguinte redação.
"Art. 16 -
§1° -
1— Graduação em curso superior, que tenha correlação com o cargo efetivo, para os
cargos de nível fundamental e médio, na modalidade bacharelado, gratificação no percentual
de 10% e Graduação em curso superior, na modalidade tecnálogo, gratificação no
percentual de 5%.
§2° -
§4°-
§50_
§6° -
§7° - • ••
§8° -
§9°-
Art. 2° - O inciso I, do § 1°, do art. 7
0 da Lei Complementar 1.592/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação.
"Art. 7- . .
§1° -
I- Graduação em curso superior, que tenha correlação com o ergo efetivo, parp os
cargos de nível fundamental e médio, na modalidade bacharela , gr tificação no pe ntua
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios dePtel
Remivt es de Souza » jrÍ,, ii livein v asconceio
wrGiAktOr: 35.490-000Arador Geral do Municipto
EntrRros de Minas ---- OAB MG 62771
Entre Rios de Minas-MÇ
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024
1".L.q0~1F2 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232
de 10% e Graduação em curso superior, na modalidade tecnólogo, gratificação no
percentual de 5%.
II
III
IV
§2° -
§30_
§4° -
§5° -
§6° -
§70_
§8° -
§ 10° - ..."
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de março de 2024.
/ I (
Ronivon Alves de Souza
Prefeito Municipal
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
(Lei n°1741 e 21/0{3. /.41f7)
1)3 /°1-L4i t
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