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norma nº 1844/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1844 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015
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Prefeitura MunicipaC de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinete@entreriosdeminas.mg.gov.br 
LEI N° 1.844, DE 08 DE MAIO DE 2020. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, 
com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido 
em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de 
subvenção social no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n'1741 de 21/08/2017) 
DIA 03 /(2-37.2"9-À1D
EDIÇ N° C IA /)/-)
osé Walyér Resende 
Prefeito Munici 
- ka-Ce 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
ular?"/72 

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