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norma nº 2034/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2034 / 2024
Date 2024-04-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 2.034, DE 03 DE ABRIL DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, 
com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de ações e atividades assistenciais estabelecidas em 
Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração 
Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no 
valor R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre J ios , e Minas, 03 de abril de 2024. 
Ronivo AI es de Souza 
Prefeito Municrpa' de 
RQé,i'onAIvesde ouza 
Prefeito Müni ai 
Marcos de eira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
LN !.)E MINAS-MG 
Publicado no 
. í- C) OFIC1A1 DO MUNICIPIO 
.Lei n°1741 fie 21108/2017) 
D!A /Pí9

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