br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 2029/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2029 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa"Dispõe sobre as placas de sinalização nas Estradas Rurais do Município de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências."
native_id1149

Originating matéria

matéria 2234 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (311 3751-1220 
LEI N° 2.029, DE 19 DE MARÇO DE 2024 
"Dispõe sobre as placas de sinalização nas estradas 
rurais do Município de Entre Rios de Minas-MG 
e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - As estradas das comunidades rurais deverão ser devidamente identificadas, 
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à devida implantação de placas 
de identificação das estradas, comunidades, distritos e povoados do Município de Entre Rios 
de Minas - MG. 
Art. 2°- As placas de identificação, disciplinadas na presente Lei, têm por objetivo criar 
as condições necessárias de localização na Zona Rural, bem como regulamentar a 
velocidade permitida nestas vias, e ainda sinalizar pontes e quebra-molas. 
Parágrafo único - As placas de identificação na Zona Rural devem ser colocadas nas 
estradas vicinais do Município, com a indicação da comunidade e povoamento, bem como o 
nome de cada uma delas. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias e convênios 
com entidades públicas e/ou privadas (comércio e indústria), clubes de serviços, entidades 
de classe, sindicatos e associações comunitárias, para a execução do que trata o art. 1° desta 
Lei. 
Art. 4° - Efetuada a parceria e/ou convênio, a empresa ou entidade poderá colocar 
seu apoio publicitário, em letras pequenas, na parte inferior/superior das placas. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 19 de março de 2024. 
Ceek_ (1 25'-'7
Levi da Costa Campos 
Presidente 
Site. www entreriosderninas.mg.leg br 1 E-mail: camara(ãjentreriosdeminas mg.leg.br 

open original →