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norma nº 1845/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
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Prefeitura Munia:pai de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabineteWentreriosdeminas.mg.gov.br 
LEI N° 1.845, DE 08 DE MAIO DE 2020. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
crédito especial no orçamento do exercício de 2020 no valor de R$ 646.544,68 (seiscentos e 
quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para 
criação de dotações para atender aos investimentos em iluminação pública no Município de 
Entre Rios de Minas, conforme detalhamento a seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 15 — Urbanismo 
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana 
Programa - 0015— Edificações, Obras e Serviços 
1.151 —Investimentos em iluminação pública no município 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 646.544,68 
Total . . .R$ 646.544,68 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1[0 — Recursos Próprios 
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, o excesso de arrecadação apurado na seguinte rubrica de receita orçamentária: 
24.40.0.0.1.0 — Transferência de Instituições Privadas. 
Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual 
— PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2020. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
EDIÇÃO N° 
Jose Witer Rese piar 
Preferi unicipál/ 
Marcos de Ira 'asconcelos 
Procurador Geral do Município 

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