| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2020 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Munia:pai de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabineteWentreriosdeminas.mg.gov.br LEI N° 1.845, DE 08 DE MAIO DE 2020. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2020 no valor de R$ 646.544,68 (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para criação de dotações para atender aos investimentos em iluminação pública no Município de Entre Rios de Minas, conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15 — Urbanismo Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa - 0015— Edificações, Obras e Serviços 1.151 —Investimentos em iluminação pública no município 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 646.544,68 Total . . .R$ 646.544,68 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 1[0 — Recursos Próprios Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, o excesso de arrecadação apurado na seguinte rubrica de receita orçamentária: 24.40.0.0.1.0 — Transferência de Instituições Privadas. Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) EDIÇÃO N° Jose Witer Rese piar Preferi unicipál/ Marcos de Ira 'asconcelos Procurador Geral do Município