| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | "Altera o Anexo III - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003 para criação do cargo de Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico Adjunto e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estéidd Ut ;v1ii-lãs Veiais et4P.;. - :10.355.747/0001-94 Telefdi-le; (31; 3751-1252 LEI COMPLEMENTAR N° 2.044, DE 20 DE JUNHO DE 2024. "Altera o Anexo Hl - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003 para criação do cargo de Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico Adjunto e dá outras providências." A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°- De conformidade com os Arts. 7 e 8° da Lei Complementar n° 1.412, de 30 de julho de 2003, fica criado o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, CONSULTIVO E JURÍDICO ADJUNTO, na forma de RECRUTAMENTO AMPLO, Código Nível C.C.07, VENCIMENTO EM UPV = 94, JORNADA = 30 horas semanais, inclusive horas de reunião, PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, QUANTIDADE: 01 (UMA) vaga. - Para preenchimento do cargo descrito no caput deste artigo, exige-se como requisito a Graduação em Direito (modalidade Bacharelado) e registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outro conselho profissional que porventura venha a substituí-lo. §2° - São atribuições do cargo criado por esta Lei Complementar o assessoramento direto à Presidência, Secretaria Geral e à Gerência Legislativa, bem como aos Vereadores e Comissões no que se refere às questões jurídicas, de aplicação da legislação, emissão de pareceres e representação da Câmara em juízo e administrativamente perante os demais órgãos, além do apoio à execução de processos licitatórios e programa de formação legislativa. Art. 2° - Ficam alterados os Arts. 7° e 8° da Lei Complementar n° 1.412/2003, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7°: A Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica do Legislativo será exercida por servidores comissionados ou prestada por empresa ou profissional liberal com atuação da área, que prestarão as devidas orientações na tomada de decisão e execução de serviços pelas gerências administrativa financeira e legislativa, Comissões Permanentes e Mesa Diretora. Art. 8°: À Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica compete o assessoramento a vereadores no processo legislativo." (N.R.) Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dé dotações específicas constantes no orçamento para o presente exerci finànceiro e seguintes. Ronwon Alves d(Souza Prefertd Municipal de 'Entre Rio: a,. Minas Oarcos de Olii irà asconcelos Procurado op ral do Municio) e2771 b ue 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estãdd dê ;v1ii-léis CNP.;: 20.35 G.747I0 001-34 Télefewle; (31) 3751-1232 Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de junho de 2024. ndliv de Souza refeitR lfrrii ioai de Entre gq C. Ronivon Alvéède Souza Prefeif unicipal (( Marcos de Olá, ira Vasconcelos Procurad”eral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°174n 1_de 21/041/2,017) DIA°P..2J2£7 DIÇÃO N° 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .4411~ ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.044, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Quadro de Cargos em Comissão Anexo III da Lei Complementar n° 1.412/2003 Cargo N° Recrutamento Código/Nível UPV Jornada Semanal Pré-requisito Descrição Secretário Geral 01 Amplo C.C.02 97,85 D.E Nível Superior Coordenação das Áreas Legislativa e Administrativa, assistências as relações interfaces da Câmara com outros setores da Municipalidade, entidades da Sociedade e Controladoria Interna. Assessor Legislativo 01 Amplo C.C.03 94 40 horas Nível Superior Assessoramento ao processo legislativo, apoio aos vereadores e comissões permanentes, emissão de pareceres, redação de pautas e atas das reuniões, atendimento ao público. Gerência de Contabilidade 01 Amplo C.C.04 97,85 D.E. Nível Médio em Contabilidade Coordenação e supervisão da área administrativa, financeira e contábil direto à mesa diretora da câmara, coordenação do processo legislativo, assessoramento a área técnica consultiva. Gerência Legislativa 01 Amplo C.C.05 112 20 horas Nível Superior Coordenação do processo legislativo, assessoramento à área técnica e jurídica, consultiva e mais as atribuições do art. 5° da Lei Complementar n° 1.412/2003. Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico 01 Amplo C.C.06 125 15 horas Nível Superior Graduação em Direito e registro regular no conselho profissional. Assessoramento direto à Presidência, Vereadores e Comissões no que se refere às questões jurídicas e de aplicação da legislação, emissão de pareceres e representação da Câmara em juízo e administrativamente perante os demais órgãos. f-\ h rRemivon Alvesp Souza DrPfelto Miini val de Entre Rio e. Minas Marcos de O vetra asconcelos Procurador eral do Municio) O Mti 62771 titre ius ue Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Nível Superior Assessoramento direto à Presidência, Secretaria Geral e à Gerência Legislativa, bem como aos Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico Adjunto 01 Amplo C.C.07 94 30 horas Graduação em Direito e registro regular no conselho profissional. Vereadores e Comissões no que se refere às questões jurídicas, de aplicação da legislação, emissão de pareceres e representação da Câmara em juízo e administrativamente perante os demais órgãos, além do apoio à execução de processos licitatórios e formação legislativa. Mvele Souza ,,,efeito Municipal de Entre Ria o, Minas Mgco de 01 eira asconcelos Proc rador eral do Mumcipio 8 MU 62771 tntre Klos 06 iviinds-MG 2