| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 2.045, DE 19 DE JULHO DE 2024. "Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas receberão de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, em parcela única, respectivamente, o subsídio mensal de: I — Prefeito: R$ 24.312,47 (vinte e quatro mil trezentos e doze reais e quarenta e sete centavos); II - Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais); III - Secretário Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais); e IV — Vereador: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Art. 2° Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais serão revistos anualmente, na forma estabelecida no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, tendo como parâmetro o INPC acumulado no ano, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual. §1° A revisão geral anual prevista no caput será concedida a partir do segundo ano do mandato. §2° Descumprida a atualização de valores prevista no caput, serão devidos a qualquer tempo, as diferenças devidamente corrigidas na forma do caput deste artigo. Art. 3° Será pago ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores de Entre Rios de Minas o 13° (décimo terceiro) salário e o 1/3 de férias constitucional. §1° O 13° (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. §2° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. §30 O 13° (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas, par las, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segun a até o dia 20 (vinte) de/pzen7bro de cada ano. R nri n Alin? de Souza to Mu[voloat de Entre Rio: c, Minas MdrCus ue Oltv VasContelos Pructiraoor Ç r Municio° I ON b2711 ue Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 §4° O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. §5° A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. §6° Caso o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal ou Vereador deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário e o terço de férias ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. §7° O terço de férias será pago apenas após o cumprimento do período aquisitivo, observado do disposto no parágrafo anterior, sendo que, no último ano, o pagamento deverá ocorrer no último dia útil. Art. 4° A ausência do Vereador à reunião ordinária, se não justificada por atestado médico, declaração expressa em ata de estar ele a serviço do Legislativo, em representação oficial do órgão ou por motivo de força maior, implica no desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do seu subsídio mensal. Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores têm ainda por limite individual 30% (trinta por cento) dos subsídios do Deputado da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e, para o total da despesa em cada exercício, 5% (cinco por cento) da receita líquida do Município. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de julho de 2024. Roruvo,n At 5 tie Nouza F'r eito t tre-RI 7 / Ronivo Ives\ Souza Pr fei lifli i p al I Marcos de 01 eira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO muNiCIPio (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA12.J21/ 20-Z t/ EDIÇÃO N° /21 2