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norma nº 2045/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2045 / 2024
Date 2024-07-19
Ementa"Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas para o período de 2025 a 2028 e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 2.045, DE 19 DE JULHO DE 2024. 
"Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do 
Município de Entre Rios de Minas para o período de 
2025 a 2028 e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Os Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas receberão de 
1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, em parcela única, respectivamente, 
o subsídio mensal de: 
I — Prefeito: R$ 24.312,47 (vinte e quatro mil trezentos e doze reais e quarenta 
e sete centavos); 
II - Vice-Prefeito: R$ 8.000,00 (oito mil reais); 
III - Secretário Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais); e 
IV — Vereador: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). 
Art. 2° Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários 
Municipais serão revistos anualmente, na forma estabelecida no inciso X, do art. 37 da 
Constituição Federal, tendo como parâmetro o INPC acumulado no ano, na mesma 
data e sem distinção de índices da revisão geral anual. 
§1° A revisão geral anual prevista no caput será concedida a partir do segundo 
ano do mandato. 
§2° Descumprida a atualização de valores prevista no caput, serão devidos a 
qualquer tempo, as diferenças devidamente corrigidas na forma do caput deste artigo. 
Art. 3° Será pago ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
Vereadores de Entre Rios de Minas o 13° (décimo terceiro) salário e o 1/3 de férias 
constitucional. 
§1° O 13° (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por 
mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano 
correspondente. 
§2° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada 
como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. 
§30 O 13° (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas, par las, a 
primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segun a até o dia 20 (vinte) de/pzen7bro de 
cada ano. 
R nri n Alin? de Souza 
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Entre Rio: c, Minas 
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Pructiraoor Ç r Municio° 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
§4° O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês 
em que ocorrer o pagamento. 
§5° A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no 
mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago. 
§6° Caso o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal ou Vereador deixe o 
cargo, o 13° (décimo terceiro) salário e o terço de férias ser-lhe-á pago 
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. 
§7° O terço de férias será pago apenas após o cumprimento do período 
aquisitivo, observado do disposto no parágrafo anterior, sendo que, no último ano, o 
pagamento deverá ocorrer no último dia útil. 
Art. 4° A ausência do Vereador à reunião ordinária, se não justificada por 
atestado médico, declaração expressa em ata de estar ele a serviço do Legislativo, 
em representação oficial do órgão ou por motivo de força maior, implica no desconto 
de 25% (vinte e cinco por cento) do seu subsídio mensal. 
Parágrafo único. Os subsídios dos Vereadores têm ainda por limite individual 
30% (trinta por cento) dos subsídios do Deputado da Assembleia Legislativa do 
Estado de Minas Gerais e, para o total da despesa em cada exercício, 5% (cinco por 
cento) da receita líquida do Município. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1° 
de janeiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de julho de 2024. 
Roruvo,n At 5 tie Nouza 
F'r eito t 
tre-RI 
7 / 
Ronivo Ives\ Souza 
Pr fei lifli i p al 
I 
Marcos de 01 eira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO muNiCIPio 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA12.J21/ 20-Z t/ 
EDIÇÃO N° /21 
2 

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