| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | "Institui no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e do Profissional da Triagem e Compostagem do Lixo", bem como a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo" e dá outras providências." |
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José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.999, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. "Institui no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e do Profissional da Triagem e Compostagem do Lixo", bem como a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo" e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo", a ser realizada anualmente no dia dezesseis de maio. Art. 2° - Institui-se, em caráter complementar, no Município de Entre Rios de Minas a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", a ser realizada na semana em que se der o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo". Art. 3° - As comemorações alusivas à "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", têm como objetivos: I - reduzir a quantidade de resíduos sólidos a serem enviados para a área de disposição final no Município ou fora deste; II - promover debates entre os munícipes e os diversos segmentos da sociedade congregando os municípios e entidades públicas e privadas como associações, cooperativas, empresas, escolas, universidades, órgãos públicos, entre outros; III - disseminar e conscientizar, por toda a sociedade, os conceitos de não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos; IV - proporcionar experiências lúdicas e técnicas sobre a correta destinação dos resíduos e o consumo consciente; V - oportunizar a valorização de trabalhos, projetos, estudos e novidades tecnológicas. voltadas para o meio ambiente; VII - fomentar a economia circular; VIII - apoiar e incentivar o cooperativismo; IX - incentivar o consumo consciente: c-2t27 Marcos de 01 eira ascorelos f3r0ct1rad0 r eras do Municipto 1 o MG 6277 no • 1 os de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 X - incentivar a promoção de mutirão de limpeza nos rios, parques, trilhas ecológicas, praças, ruas, entre outros pontos da cidade; XI - promover concurso de projetos, desenhos e redações nas escolas da rede pública e privada voltadas ao tema. §1° - Na "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: I - palestras, simpósios, congressos; li - apresentações; III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; IV - concursos públicos a ser realizados no ambiente escolar da rede pública ou privada, que podem ser desenvolvidos através de: a) Redação escolar; b) Projetos de reciclagem; c) Transformação do "lixo" em brinquedos, móveis, objetos de decoração e outros. §2° - As atividades descritas no §1° podem ser realizadas pelo Poder Público Municipal, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Art. 4 0 - Fica o Executivo autorizado a realizar eventos de promoção e festejos para celebrar o Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo. Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de setembro de 2023 José Walter Rese;;cleAg f r Prefeito Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador&al do Município .2023 jiL .1/5'6 2 somei