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norma nº 1999/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 2023
Date 2023-09-18
Ementa"Institui no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e do Profissional da Triagem e Compostagem do Lixo", bem como a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo" e dá outras providências."
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José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.999, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
"Institui no Município de Entre Rios de Minas o "Dia 
Municipal do Gari, do Coletor e do Profissional da Triagem e 
Compostagem do Lixo", bem como a "Semana Municipal da 
Conscientização do Descarte Responsável do Lixo" e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal do 
Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo", a ser realizada 
anualmente no dia dezesseis de maio. 
Art. 2° - Institui-se, em caráter complementar, no Município de Entre Rios de 
Minas a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", a 
ser realizada na semana em que se der o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e 
Profissional de Triagem e Compostagem do lixo". 
Art. 3° - As comemorações alusivas à "Semana Municipal da Conscientização do 
Descarte Responsável do Lixo", têm como objetivos: 
I - reduzir a quantidade de resíduos sólidos a serem enviados para a área de 
disposição final no Município ou fora deste; 
II - promover debates entre os munícipes e os diversos segmentos da sociedade 
congregando os municípios e entidades públicas e privadas como associações, 
cooperativas, empresas, escolas, universidades, órgãos públicos, entre outros; 
III - disseminar e conscientizar, por toda a sociedade, os conceitos de não 
geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos; 
IV - proporcionar experiências lúdicas e técnicas sobre a correta destinação dos 
resíduos e o consumo consciente; 
V - oportunizar a valorização de trabalhos, projetos, estudos e novidades 
tecnológicas. voltadas para o meio ambiente; 
VII - fomentar a economia circular; 
VIII - apoiar e incentivar o cooperativismo; 
IX - incentivar o consumo consciente: 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
X - incentivar a promoção de mutirão de limpeza nos rios, parques, trilhas 
ecológicas, praças, ruas, entre outros pontos da cidade; 
XI - promover concurso de projetos, desenhos e redações nas escolas da rede 
pública e privada voltadas ao tema. 
§1° - Na "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do 
Lixo", poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: 
I - palestras, simpósios, congressos; 
li - apresentações; 
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e 
assemelhados; 
IV - concursos públicos a ser realizados no ambiente escolar da rede pública ou 
privada, que podem ser desenvolvidos através de: 
a) Redação escolar; 
b) Projetos de reciclagem; 
c) Transformação do "lixo" em brinquedos, móveis, objetos de decoração e outros. 
§2° - As atividades descritas no §1° podem ser realizadas pelo Poder Público 
Municipal, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas 
organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. 
Art. 4
0 - Fica o Executivo autorizado a realizar eventos de promoção e festejos 
para celebrar o Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e 
Compostagem do lixo. 
Art. 5
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de setembro de 2023 
José Walter Rese;;cleAg f r 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador&al do Município .2023 
jiL .1/5'6
2 
somei 

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