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norma nº 2009/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2009 / 2023
Date 2023-11-16
Ementa"Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado "Loteamento Residencial São Lucas 2", situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ..éd1111~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 2.009, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo 
urbano denominado "Loteamento Residencial São Lucas 2", 
situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de 
Minas". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica aprovado o projeto de loteamento denominado "Loteamento 
Residencial São Lucas 2", de propriedade da empresa Barros e Almeida 
Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ sob o n° 01.550999/0001-05, nos termos 
do art. 48 da Lei 1.569, de 20 de agosto de 2010, constituído sobre o imóvel urbano 
situado à Rua Rui Barbosa de Araújo, Bairro Sassafrás, nesta cidade de Entre Rios de 
Minas-MG, matriculado sob o CNM 045526.20022477-46, do livro n° 02, do Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 36.504,55 m2 (trinta e seis mil 
quinhentos e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), constituído por 
06 (seis) quadras, 46 (quarenta e seis) lotes, 01 (uma) área remanescente, vias públicas, 
faixas de servidão, espaço livre de uso público, equipamentos comunitários e área de 
preservação permanente, conforme discriminados nas plantas topográficas e memoriais 
descritivos do projeto de parcelamento. que desta passam a fazer parte integrante, 
conforme se especifica: 
I - Área total de lotes: 12.316,39 m2 (doze mil trezentos e dezesseis metros e 
trinta e nove centímetros quadrados), equivalentes a 37,41% (trinta e sete inteiros e 
quarenta e um centésimos percentuais) da área total parcelada; 
II — Áreas remanescentes: 3.580,02 (três mil quinhentos e oitenta metros e dois 
centímetros quadrados), equivalentes a 9,81% (nove inteiros e oitenta e um centésimos 
percentuais) da área total parcelada; 
II - Área total do sistema viário: 6.641,99 m2 (seis mil seiscentos e quarenta e um 
metros e noventa e nove centímetros quadrados, equivalentes a 20,17% (vinte inteiros e 
dezessete centésimos percentuais) da área total parcelada; 
III — Faixas de servidão; 1.905,05 m2 (um mil novecentos e cinco metros e cinco 
centímetros quadrados), equivalentes a 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos 
percentuais) da área total parcelada; 
IV - Área livre de uso público: 1.903,37 m2 (um mil novecentos e três metros e 
trinta e sete centímetros quadrados) equivalentes a 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito 
centésimos percentuais) da área total parcelada; 
V - Área para equipamentos públicos urbanos e comunitários: 1.72449 tr12 (um 
mil setecentos e vinte e quatro metros e quarenta e nove centírnetro da!uad, Éados), 
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ENTRE ries DE MINAS - 
Prefeito 
de O vÈrí V ascondos 
Nocurador eral do Munictplo
MG 82771 
los de Minas-MG 
José Walter Marcos - 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADIA: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
equivalentes a 5,24% (cinco inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais) da área total 
parcelada; 
VI — Área de preservação permanente: 8.433,24 rn2 (oito mil quatrocentos e trinta 
e três metros e vinte e quatro centímetros quadrados); equivalentes a 25,61% (vinte e 
cinco inteiros e sessenta e um centésimos percentuais) da área total parcelada. 
Art. 2° - De conformidade com o art. 33, da Lei Complementar 1.569, de 
20 de agosto de 2010, e suas posteriores alterações, deverão ser transferidos ao 
Município de Entre Rios de Minas, no ato do registro do loteamento no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca a área institucional destinada ao domínio público que 
totaliza 20.608,14 m2 (vinte mil seiscentos e oito metros e quatorze centímetros 
quadrados), equivalente a 62,59% (sessenta e dois inteiros e cinquenta e nove 
centésimos percentuais) da área total parcelada, assim distribuídos: 
I - Área total do sistema viário: 6.641,99 m2 (seis mil seiscentos e quarenta e um 
metros e noventa e nove centímetros quadrados, equivalentes a 20,17% (vinte inteiros e 
dezessete centésimos percentuais) da área total parcelada; 
II — Faixas de servidão; 1.905,05 m2 (um mil novecentos e cinco metros e cinco 
centímetros quadrados), equivalentes a 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos 
percentuais) da área total parcelada; 
III - Área livre de uso público: 1.903,37 m2 (um mil novecentos e três metros e 
trinta e sete centímetros quadrados) equivalentes a 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito 
centésimos percentuais) da área total parcelada; 
IV - Área para equipamentos públicos urbanos e comunitários: 1.724,49 m2 (um 
mil setecentos e vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros quadrados), 
equivalentes a 5,24% (cinco inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais) da área total krnio 
parcelada; 
V — Área de preservação permanente: 8.433,24 m2 (oito mil quatrocentos e trinta 
e três metros e vinte e quatro centímetros quadrados); equivalentes a 25,61% (vinte e 
cinco inteiros e sessenta e um centésimos percentuais) da área total parcelada. 
Art. 3° - Os lotes adotarão os parâmetros urbanísticos estabelecidos na 
Lei Complementar n° 1.569, de 20 de agosto de 2010 e suas posteriores alterações sendo 
que o Loteamento Residencial São Lucas 2 obedecerá todas as disposições da referida 
Lei. 
Art. 4° - A infraestrutura básica do loteamento, cuja execução é de 
exclusiva responsabilidade do proprietário, constitui-se da abertura da vias de circulação, 
construção de meio fio, sarjetas, pavimentação asfáltica com CBQU, implanOção de 
escoamento e drenagem de águas pluviais, implantação de rede de esgotamentd lanitário 
e estação de tratamento de efluentes, rede de distribuição de água 0' vel, rede de 
distribuição de energia elétrica e iluminação pública co tecnologia LED, ' orne a Lei 
2 
Marc's
raddeo9 eerairl d M 
eira Vasconcelos
ascuonniccieplios
MG 62771 
Éntte Rios de Minas-MO 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .411~ 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
n° 1.754, de 13/11/2017, arborização e sinalização, conforme as especificações 
constantes das plantas topográficas e memoriais descritivos, cujas obras deverão estar 
concluídas no prazo de 720 dias, conforme cronograma físico-financeiro, ficando a critério 
do Poder Executivo conceder dilação por igual prazo. 
§ 1° - O prazo de dilação para conclusão das obras de infraestrutura básica 
somente poderá ser concedida por uma única vez e não poderá superar o prazo previsto 
no art. 9° da lei federal 6.766/79. 
§ 2° - O prazo previsto no caput inicia-se na data do registro do projeto de 
parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. 
Art. 5
0 - O empreendedor garantirá a execução das obras de infraestrutura 
do loteamento mediante o caucionamento de 16(dezesseis) lotes, conforme minuta do 
termo de caução constante do projeto de parcelamento e cronograma físico-financeiro, 
que equivale ao valor total estimado para as obras, obedecendo às seguintes etapas: 
I - Topografia: Será caucionado o lote n° 15 da quadra 03; 
II - Rede Coletora de Esgoto Sanitário e Estação de tratamento de efluentes: 
Serão caucionados os lotes n° 14 da quadra 3 e lote n° 10 da quadra 02 ; 
III - Rede Distribuidora de Água Potável: Serão caucionados os lotes n° 13 da 
quadra 03 e lote n°01 da quadra 06; 
IV - Terraplanagem: Será caucionado o lote n° 05 da Quadra 04; 
V — Rede Coletora de águas pluviais: Serão caucionados os lotes n° 04 da 
Quadra 04, lote n° 03 da Quadra 04 e lote n° 02 da quadra 04; 
VI- Pavimentação Asfáltica CBQU, sinalização e arborização: Serão caucionados 
os lotes de n° 01 da Quadra 04, lote n° 04 da quadra02, lote n° 05 da quadra 02 , lote n° 
06 da quadra 02 e lote n° 07 da quadra 02; 
VII - Iluminação pública com tecnologia LED, conforme Lei n° 1.754, de 
13/11/2017: Serão caucionados os lotes n°08 da Quadra 02 e lote n°09 da quadra 02. 
§ 1° - A expedição do alvará com a aprovação do projeto de parcelamento 
dependerá da formalização do termo de caução, com o caucionamento dos 16 
(dezesseis) lotes mencionados nos incisos de I e VII do caput deste artigo, devidamente 
transcrito no Registro Imobiliário, conforme o artigo 45 da Lei n° 1.569, de 20 de agosto de 
2010. 
§ 2° - Em conformidade com o termo de caução cuja minuta integra a 
presente Lei, os lotes caucionados serão liberados ao empreendedor na medida em que 
as obras de infraestrutura sejam concluídas, aprovadas e recebidas pela Administração 
Municipal. 
§ 3° - Os lotes caucionados relativos às obras de instalação da rede de 
distribuição de água potável, de distribuição de energia elétrica com posteamento e 
iluminação pública, somente serão liberados ao empreendedor após a aprovação das 
respectivas concessionárias de água e energia elétrica e aprovação e recebimento pela 
Administração Municipal. 
Marcos de 3 ‘iásdncelos 
tal do Mumcipio 
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MG 62771
S de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
§ 4° - Findo o prazo para execução do projeto de infraestrutura básica e 
constatado o não atendimento das exigências legais, os lotes caucionados serão 
revertidos ao domínio do Município de Entre Rios de Minas, na proporção correspondente 
ao percentual das obras e serviços não executados, mediante prévia avaliação procedida 
por comissão especialmente constituída para esse fim. 
§ 5
0 - A garantia oferecida deverá ser igual ou superior ao valor orçado no 
cronograma físico-financeiro de execução das obras de infraestrutura urbana, em 
atendimento ao artigo 45 da Lei n° 1569, de 20 de agosto de 2010. 
Art. 60 - A certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Entre Rios de Minas certificando o registro do loteamento aprovado autoriza 
o Poder Executivo Municipal a proceder ao cadastramento dos lotes, de conformidade 
com o Código Tributário Municipal vigente, servindo o laudo de avaliação que integra o 
projeto de parcelamento como referência para a avaliação dos lotes para fins fiscais ou 
tributários. 
Art. 7
0 - São de responsabilidade do empreendedor o projeto, a execução 
e o custeio de: 
I - demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos, ao Município, dos 
lotes e das áreas não parceláveis; 
II - abertura de sistema viário e respectiva terraplenagem; 
III - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o 
sistema público existente junto ao terreno a parcelar; 
IV - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e 
tratamento de efluentes; 
V - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação 
pública com tecnologia LED e suas conexões com a rede de energia existente junto ao 
terreno a parcelar; 
VI - pavimentação do leito da via pública com concreto betuminoso usinado a 
quente (CBQU); 
VII - arborização de calçadas, com espécies adequadas às áreas urbanas; 
VIII - execução da sinalização de trânsito. 
Parágrafo Único - As obrigações do empreendedor, enumeradas nos incisos 
anteriores, deverão ser por ele cumpridas, às próprias expensas, sem ônus para o 
Município. 
Art. 8° - O responsável pelo parcelamento do solo fica obrigado a 
fornecer, até o dia 1° de dezembro de cada ano, relação dos lotes que no decorrer 
daquele exercício tenham sido alienados, definitivamente ou mediante compromisso de 
compra e venda, mencionando o nome do comprador, sua qualificação e o endereço do 
mesmo, o número de quadra e de lote, a fim de ser feita a devida anotação no cadastro 
imobiliário do município. 
Art. 9° - O projeto de loteamento denominado "Residencial São Lucas 2" é 
constituído dos seguintes documentos, que são parte integrante desta Lei, c nforme 
Anexo I: 
I- Requerimento para parcelamento do solo por loteamento de im I u ano; 
II — Laudo de Avaliação de Projeto de Parcelamento por Lotea r to d ' Serviço 
de Engenharia do Município 
Marcos d s ra Vasconcelos 
Proc rador eral do Município 
08 MG 62771 
Ent los de Minas-MG 
4 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Çeral do Município 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas „,0A111~, 
ADiv; 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
III — Manifestação do CODEMA sobre o Projeto de Loteamento; 
IV - Memorial descritivo do Loteamento Residencial São Lucas 2 
V - Estimativa de custos da implantação do Projeto 
VI — Certidão de Registro do Imóvel a ser parcelado — Matrícula n° CNM 
045526.2.002.2477-46 
VII — Anotação de Responsabilidade Técnica Topografia (CREA-MG); 
VIII - Minuta do Termo de Caução 
IX - Laudos de Avaliação de Projeto — Projeto de Parcelamento do Solo São 
Lucas 2; 
X - Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental; 
XI — Laudo de Avaliação dos lotes; 
XII -Minuta de Contrato Particular de Compra e Venda de imóvel; 
XIII Atos constitutivos da empresa Barros e Almeida Empreendimentos 
Imobiliários Ltda; 
XIV- Cronograma físico-financeiro; 
XV - Projeto Planialtimétrico; 
XVI - Projeto de Declividades; 
XVII - Projeto Urbanístico; 
XVIII - Projeto Urbanístico Planialtimétrico; 
XIX-Memorial Descritivo — Drenagem Urbana; 
XX - Projeto de Drenagem; 
XXI - Memorial de Terraplenagem e Pavimentação Asfáltica; 
XXII - Projeto de Pavimentação; 
XXIII- Projetos de Terraplenagem; 
XXIV - Memorial descritivo Arborização; 
XXV - Laudo de Viabilidade técnica da CEMIG; 
XXVI - Memorial descritivo da rede de distribuição elétrica; 
XXVII - Projeto técnico de reconstituição da flora; 
XXVIII - Laudo de caracterização vegetal; 
XXIX - Memorial qualitativo e quantitativo de espécies; 
XXX - Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do projeto 
ambiental; 
XXXI - Memorial técnico do tratamento de esgotos Bioete; 
XXXII - Projeto da Estação de Tratamento de esgoto;e 
XXXIII - Certidão de dispensa de licenciamento ambiental da SEMAD. 
Art. 10°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de novembro de 2023. 
. 'REFEITURA MUNICiPAL 
José Walter ese de Aguiar EN11 RE P.O3 DE MINAS-MG 
Prefeito pubbcuou no 
.1ARIO Orn,T,ii\I DO MUNICIPIO 
(Lel nu174 - 21W17) 
/ 
E ,J fi l) 
5 

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