| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado "Loteamento Residencial São Lucas 2", situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ..éd1111~ ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 2.009, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado "Loteamento Residencial São Lucas 2", situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica aprovado o projeto de loteamento denominado "Loteamento Residencial São Lucas 2", de propriedade da empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ sob o n° 01.550999/0001-05, nos termos do art. 48 da Lei 1.569, de 20 de agosto de 2010, constituído sobre o imóvel urbano situado à Rua Rui Barbosa de Araújo, Bairro Sassafrás, nesta cidade de Entre Rios de Minas-MG, matriculado sob o CNM 045526.20022477-46, do livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 36.504,55 m2 (trinta e seis mil quinhentos e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), constituído por 06 (seis) quadras, 46 (quarenta e seis) lotes, 01 (uma) área remanescente, vias públicas, faixas de servidão, espaço livre de uso público, equipamentos comunitários e área de preservação permanente, conforme discriminados nas plantas topográficas e memoriais descritivos do projeto de parcelamento. que desta passam a fazer parte integrante, conforme se especifica: I - Área total de lotes: 12.316,39 m2 (doze mil trezentos e dezesseis metros e trinta e nove centímetros quadrados), equivalentes a 37,41% (trinta e sete inteiros e quarenta e um centésimos percentuais) da área total parcelada; II — Áreas remanescentes: 3.580,02 (três mil quinhentos e oitenta metros e dois centímetros quadrados), equivalentes a 9,81% (nove inteiros e oitenta e um centésimos percentuais) da área total parcelada; II - Área total do sistema viário: 6.641,99 m2 (seis mil seiscentos e quarenta e um metros e noventa e nove centímetros quadrados, equivalentes a 20,17% (vinte inteiros e dezessete centésimos percentuais) da área total parcelada; III — Faixas de servidão; 1.905,05 m2 (um mil novecentos e cinco metros e cinco centímetros quadrados), equivalentes a 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos percentuais) da área total parcelada; IV - Área livre de uso público: 1.903,37 m2 (um mil novecentos e três metros e trinta e sete centímetros quadrados) equivalentes a 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito centésimos percentuais) da área total parcelada; V - Área para equipamentos públicos urbanos e comunitários: 1.72449 tr12 (um mil setecentos e vinte e quatro metros e quarenta e nove centírnetro da!uad, Éados), /70‘i ENTRE ries DE MINAS - Prefeito de O vÈrí V ascondos Nocurador eral do Munictplo MG 82771 los de Minas-MG José Walter Marcos - Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADIA: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 equivalentes a 5,24% (cinco inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais) da área total parcelada; VI — Área de preservação permanente: 8.433,24 rn2 (oito mil quatrocentos e trinta e três metros e vinte e quatro centímetros quadrados); equivalentes a 25,61% (vinte e cinco inteiros e sessenta e um centésimos percentuais) da área total parcelada. Art. 2° - De conformidade com o art. 33, da Lei Complementar 1.569, de 20 de agosto de 2010, e suas posteriores alterações, deverão ser transferidos ao Município de Entre Rios de Minas, no ato do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a área institucional destinada ao domínio público que totaliza 20.608,14 m2 (vinte mil seiscentos e oito metros e quatorze centímetros quadrados), equivalente a 62,59% (sessenta e dois inteiros e cinquenta e nove centésimos percentuais) da área total parcelada, assim distribuídos: I - Área total do sistema viário: 6.641,99 m2 (seis mil seiscentos e quarenta e um metros e noventa e nove centímetros quadrados, equivalentes a 20,17% (vinte inteiros e dezessete centésimos percentuais) da área total parcelada; II — Faixas de servidão; 1.905,05 m2 (um mil novecentos e cinco metros e cinco centímetros quadrados), equivalentes a 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos percentuais) da área total parcelada; III - Área livre de uso público: 1.903,37 m2 (um mil novecentos e três metros e trinta e sete centímetros quadrados) equivalentes a 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito centésimos percentuais) da área total parcelada; IV - Área para equipamentos públicos urbanos e comunitários: 1.724,49 m2 (um mil setecentos e vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros quadrados), equivalentes a 5,24% (cinco inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais) da área total krnio parcelada; V — Área de preservação permanente: 8.433,24 m2 (oito mil quatrocentos e trinta e três metros e vinte e quatro centímetros quadrados); equivalentes a 25,61% (vinte e cinco inteiros e sessenta e um centésimos percentuais) da área total parcelada. Art. 3° - Os lotes adotarão os parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei Complementar n° 1.569, de 20 de agosto de 2010 e suas posteriores alterações sendo que o Loteamento Residencial São Lucas 2 obedecerá todas as disposições da referida Lei. Art. 4° - A infraestrutura básica do loteamento, cuja execução é de exclusiva responsabilidade do proprietário, constitui-se da abertura da vias de circulação, construção de meio fio, sarjetas, pavimentação asfáltica com CBQU, implanOção de escoamento e drenagem de águas pluviais, implantação de rede de esgotamentd lanitário e estação de tratamento de efluentes, rede de distribuição de água 0' vel, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública co tecnologia LED, ' orne a Lei 2 Marc's raddeo9 eerairl d M eira Vasconcelos ascuonniccieplios MG 62771 Éntte Rios de Minas-MO Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .411~ ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 n° 1.754, de 13/11/2017, arborização e sinalização, conforme as especificações constantes das plantas topográficas e memoriais descritivos, cujas obras deverão estar concluídas no prazo de 720 dias, conforme cronograma físico-financeiro, ficando a critério do Poder Executivo conceder dilação por igual prazo. § 1° - O prazo de dilação para conclusão das obras de infraestrutura básica somente poderá ser concedida por uma única vez e não poderá superar o prazo previsto no art. 9° da lei federal 6.766/79. § 2° - O prazo previsto no caput inicia-se na data do registro do projeto de parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Art. 5 0 - O empreendedor garantirá a execução das obras de infraestrutura do loteamento mediante o caucionamento de 16(dezesseis) lotes, conforme minuta do termo de caução constante do projeto de parcelamento e cronograma físico-financeiro, que equivale ao valor total estimado para as obras, obedecendo às seguintes etapas: I - Topografia: Será caucionado o lote n° 15 da quadra 03; II - Rede Coletora de Esgoto Sanitário e Estação de tratamento de efluentes: Serão caucionados os lotes n° 14 da quadra 3 e lote n° 10 da quadra 02 ; III - Rede Distribuidora de Água Potável: Serão caucionados os lotes n° 13 da quadra 03 e lote n°01 da quadra 06; IV - Terraplanagem: Será caucionado o lote n° 05 da Quadra 04; V — Rede Coletora de águas pluviais: Serão caucionados os lotes n° 04 da Quadra 04, lote n° 03 da Quadra 04 e lote n° 02 da quadra 04; VI- Pavimentação Asfáltica CBQU, sinalização e arborização: Serão caucionados os lotes de n° 01 da Quadra 04, lote n° 04 da quadra02, lote n° 05 da quadra 02 , lote n° 06 da quadra 02 e lote n° 07 da quadra 02; VII - Iluminação pública com tecnologia LED, conforme Lei n° 1.754, de 13/11/2017: Serão caucionados os lotes n°08 da Quadra 02 e lote n°09 da quadra 02. § 1° - A expedição do alvará com a aprovação do projeto de parcelamento dependerá da formalização do termo de caução, com o caucionamento dos 16 (dezesseis) lotes mencionados nos incisos de I e VII do caput deste artigo, devidamente transcrito no Registro Imobiliário, conforme o artigo 45 da Lei n° 1.569, de 20 de agosto de 2010. § 2° - Em conformidade com o termo de caução cuja minuta integra a presente Lei, os lotes caucionados serão liberados ao empreendedor na medida em que as obras de infraestrutura sejam concluídas, aprovadas e recebidas pela Administração Municipal. § 3° - Os lotes caucionados relativos às obras de instalação da rede de distribuição de água potável, de distribuição de energia elétrica com posteamento e iluminação pública, somente serão liberados ao empreendedor após a aprovação das respectivas concessionárias de água e energia elétrica e aprovação e recebimento pela Administração Municipal. Marcos de 3 ‘iásdncelos tal do Mumcipio P rot:!cluf:dootr 14/ MG 62771 S de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 § 4° - Findo o prazo para execução do projeto de infraestrutura básica e constatado o não atendimento das exigências legais, os lotes caucionados serão revertidos ao domínio do Município de Entre Rios de Minas, na proporção correspondente ao percentual das obras e serviços não executados, mediante prévia avaliação procedida por comissão especialmente constituída para esse fim. § 5 0 - A garantia oferecida deverá ser igual ou superior ao valor orçado no cronograma físico-financeiro de execução das obras de infraestrutura urbana, em atendimento ao artigo 45 da Lei n° 1569, de 20 de agosto de 2010. Art. 60 - A certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas certificando o registro do loteamento aprovado autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao cadastramento dos lotes, de conformidade com o Código Tributário Municipal vigente, servindo o laudo de avaliação que integra o projeto de parcelamento como referência para a avaliação dos lotes para fins fiscais ou tributários. Art. 7 0 - São de responsabilidade do empreendedor o projeto, a execução e o custeio de: I - demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos, ao Município, dos lotes e das áreas não parceláveis; II - abertura de sistema viário e respectiva terraplenagem; III - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o sistema público existente junto ao terreno a parcelar; IV - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e tratamento de efluentes; V - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública com tecnologia LED e suas conexões com a rede de energia existente junto ao terreno a parcelar; VI - pavimentação do leito da via pública com concreto betuminoso usinado a quente (CBQU); VII - arborização de calçadas, com espécies adequadas às áreas urbanas; VIII - execução da sinalização de trânsito. Parágrafo Único - As obrigações do empreendedor, enumeradas nos incisos anteriores, deverão ser por ele cumpridas, às próprias expensas, sem ônus para o Município. Art. 8° - O responsável pelo parcelamento do solo fica obrigado a fornecer, até o dia 1° de dezembro de cada ano, relação dos lotes que no decorrer daquele exercício tenham sido alienados, definitivamente ou mediante compromisso de compra e venda, mencionando o nome do comprador, sua qualificação e o endereço do mesmo, o número de quadra e de lote, a fim de ser feita a devida anotação no cadastro imobiliário do município. Art. 9° - O projeto de loteamento denominado "Residencial São Lucas 2" é constituído dos seguintes documentos, que são parte integrante desta Lei, c nforme Anexo I: I- Requerimento para parcelamento do solo por loteamento de im I u ano; II — Laudo de Avaliação de Projeto de Parcelamento por Lotea r to d ' Serviço de Engenharia do Município Marcos d s ra Vasconcelos Proc rador eral do Município 08 MG 62771 Ent los de Minas-MG 4 Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Çeral do Município Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas „,0A111~, ADiv; 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 III — Manifestação do CODEMA sobre o Projeto de Loteamento; IV - Memorial descritivo do Loteamento Residencial São Lucas 2 V - Estimativa de custos da implantação do Projeto VI — Certidão de Registro do Imóvel a ser parcelado — Matrícula n° CNM 045526.2.002.2477-46 VII — Anotação de Responsabilidade Técnica Topografia (CREA-MG); VIII - Minuta do Termo de Caução IX - Laudos de Avaliação de Projeto — Projeto de Parcelamento do Solo São Lucas 2; X - Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental; XI — Laudo de Avaliação dos lotes; XII -Minuta de Contrato Particular de Compra e Venda de imóvel; XIII Atos constitutivos da empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários Ltda; XIV- Cronograma físico-financeiro; XV - Projeto Planialtimétrico; XVI - Projeto de Declividades; XVII - Projeto Urbanístico; XVIII - Projeto Urbanístico Planialtimétrico; XIX-Memorial Descritivo — Drenagem Urbana; XX - Projeto de Drenagem; XXI - Memorial de Terraplenagem e Pavimentação Asfáltica; XXII - Projeto de Pavimentação; XXIII- Projetos de Terraplenagem; XXIV - Memorial descritivo Arborização; XXV - Laudo de Viabilidade técnica da CEMIG; XXVI - Memorial descritivo da rede de distribuição elétrica; XXVII - Projeto técnico de reconstituição da flora; XXVIII - Laudo de caracterização vegetal; XXIX - Memorial qualitativo e quantitativo de espécies; XXX - Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do projeto ambiental; XXXI - Memorial técnico do tratamento de esgotos Bioete; XXXII - Projeto da Estação de Tratamento de esgoto;e XXXIII - Certidão de dispensa de licenciamento ambiental da SEMAD. Art. 10°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de novembro de 2023. . 'REFEITURA MUNICiPAL José Walter ese de Aguiar EN11 RE P.O3 DE MINAS-MG Prefeito pubbcuou no .1ARIO Orn,T,ii\I DO MUNICIPIO (Lel nu174 - 21W17) / E ,J fi l) 5