| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" |
| native_id | 1156 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N.° 2.007, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. "Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo no valor de R$ 57.450,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.011.004 — Fundo municipal do Patrimônio Cultural Função: 13— Cultura Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 0.XXX — Transferência a Paróquia Nossa Senhora das Brotas Elemento: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 57.450,00 Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 57.450,00 Total . R$ 57.450,00 Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito suplementar autorizado por esta Lei, a anulação das seguintes dotações do orçamento de 2023: Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15— Urbanismo José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG M arcos de livetra V asconcelo. Procurad Geras do MuniciAB MG 62771 E Rios de Mina' 1 "1160~1P: Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana 0003 — Apoio Administrativo 2.175 — Estudos e Projetos Distrito Industrial Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 57.450,00 Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 57.450,00 Total a ser anulado R$ 57.450,00 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de outubro de 2023. José Walter esende Aguiar Prefeito Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurado!' Geral do Município • PREFEITURA MUNICIPAL -_)E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no , ARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°17'1de 21/08/2017) Di L2i 3 N0,474 2