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norma nº 2007/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2007 / 2023
Date 2023-10-20
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N.° 2.007, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. 
"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial 
na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo no valor de R$ 57.450,00 (cinquenta e sete 
mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa 
Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de 
Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.004 — Fundo municipal do Patrimônio Cultural 
Função: 13— Cultura 
Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 
0.XXX — Transferência a Paróquia Nossa Senhora das Brotas 
Elemento: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 57.450,00 
Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 57.450,00 
Total . R$ 57.450,00 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito suplementar autorizado por esta Lei, a 
anulação das seguintes dotações do orçamento de 2023: 
Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 15— Urbanismo 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
M arcos de livetra V asconcelo.
Procurad Geras do Munici￾AB MG 62771 
E Rios de Mina' 
1 
"1160~1P: 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana 
0003 — Apoio Administrativo 
2.175 — Estudos e Projetos Distrito Industrial 
Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 57.450,00 
Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 57.450,00 
Total a ser anulado R$ 57.450,00 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de outubro de 2023. 
José Walter esende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurado!' Geral do Município 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
-_)E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
, ARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°17'1de 21/08/2017) 
Di L2i 3 
N0,474 
2 

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