| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015". |
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eimk, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM. 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N°2.011, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanclono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ, CNPJ 10.852.194/0001-07, mediante a concessão de contribuição social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015. Art. 2° O recurso para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei está consignado em dotação própria constante do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de outubro de 2023. José Walter Rad ie Aguiar Prefeito Mynidipal Marcos de Oliv ira Vasconcelos Procurador GraI do Município Çj ji 2A)23 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000