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norma nº 2011/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2011 / 2023
Date 2023-11-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015".
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eimk, 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM. 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N°2.011, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS 
DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades 
de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade 
ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho 
inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanclono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E 
AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ, 
CNPJ 10.852.194/0001-07, mediante a concessão de contribuição social no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto 
previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da 
Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei Federal n° 13.204/2015. 
Art. 2° O recurso para a cobertura da despesa decorrente da celebração 
da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei está consignado em dotação própria 
constante do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de outubro de 2023. 
José Walter Rad ie Aguiar 
Prefeito Mynidipal 
Marcos de Oliv ira Vasconcelos 
Procurador GraI do Município 
Çj 
ji 2A)23 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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