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norma nº 2015/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2015 / 2023
Date 2023-12-27
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências"
native_id1158

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas _4.411~ 
ADM: 2021 -2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N.° 2.015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar especial e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
abertura de crédito suplementar especial no presente exercício no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) para o repasse financeiro à Caixa Escolar Frei Toninho, CNPJ 
23.967.532/0001-06, da Escola Estadual Dom Rodolfo. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da 
presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.006 — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade — 02.006.001— DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA 
Função: 12- EDUCAÇÃO 
Sub Função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa — 0002 ENCARGOS ESPECIAIS 
Projeto — 0.202 - Transferência a Escola Estadual Dom Rodolfo 
Elemento — 4.4.40.41.00 - Contribuições Sociais ... R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) 
Total R$ 100.000,00 (cem mil reais) - 
Grupo da Fonte — 02 — Recursos do Exercício Anterior 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 2.706.000 — Transferência 
Especial da União - Principal 
Art. 3° - Para suprir o acréscimo supramencionado, serão utilizados 
recursos do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. 
Art. 4° Fica o executivo autorizado à suplementação da dotação que está 
sendo criada por esta Lei em até 30% (trinta por cento) do seu valor total. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei 
Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n' 
1.915, de 01 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual — PP para o 
período de 2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na d4a de sua publicação. 
4. ,9W 
aPee .94 ky 
ozno dp t.diijV tJ,bMLLOH 
Mgcos de O asconcelos 
Pr rador G ral o Munkcioio 
OAB G 62771 
Entr Ri de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .e041111~ 
AWA:2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de dezembro de 2023. 
Romvon Alves de Souza 
Prefefto municiPaRignivon Alves-de ouza 
Entre Rios de, Minas Prefeito'll/lunidi al 
Marcos de Oliv ira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
.)1ARIO OFICiAl_ DO MUNICiP10 
(Lei n°1741 d(? ?1/08/2017) 
1 ! 
IÇA° N° -2-14
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2 

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