| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .64111~. ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 2.017, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. "Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: ri) Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes Lazer e Turismo, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com o objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.011.004 — Fundo municipal do Patrimônio Cultural Função: 13— Cultura Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 0.201 — Transferência a Paróquia Nossa Senhora das Brotas Elemento: 4.4.40.41.00 — Contribuições Sociais R$ 400.000,00 Fonte de recursos: 1.706.000 — Transferência Especial da União R$ 400.000,00 Total R$ 400.000,00 Art, 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito suplementar especial autorizado por esta Lei, o excesso de arrecadação por fonte de recursos apurado no exercício corrente. Art. 4° Fica o executivo autorizado à suplementação da dotação que está ndo criada por esta Lei em até 30% (trinta por cento) do seu valor total. Roniv e5 d Souza Morno al de ntre Root. at Minas Marcos de O irà Vasconcelos 1 Procurado Geral do Municipio B MG 62771 E ios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .40•"~ ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915, de 01 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entr Riore Minas, 27 de dezembro de 2023. dr Souza , de, Souza Prefeito Mu 4ipal Marcos de uiu,) :1/eira Vasconcelos Proc ad r Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no MÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA D9A,3 N° 2/0 • 2