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norma nº 2017/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2017 / 2023
Date 2023-12-26
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .64111~. 
ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 2.017, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
ri) Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes Lazer e Turismo, no 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com o objetivo de transferir recursos para a 
Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e 
histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período 
colonial. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.004 — Fundo municipal do Patrimônio Cultural 
Função: 13— Cultura 
Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 
0.201 — Transferência a Paróquia Nossa Senhora das Brotas 
Elemento: 4.4.40.41.00 — Contribuições Sociais R$ 400.000,00 
Fonte de recursos: 1.706.000 — Transferência Especial da União R$ 400.000,00 
Total R$ 400.000,00 
Art, 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito suplementar especial 
autorizado por esta Lei, o excesso de arrecadação por fonte de recursos apurado no exercício 
corrente. 
Art. 4° Fica o executivo autorizado à suplementação da dotação que está ndo 
criada por esta Lei em até 30% (trinta por cento) do seu valor total. 
Roniv e5 d Souza 
Morno al de 
ntre Root. at Minas 
Marcos de O irà Vasconcelos 1
Procurado Geral do Municipio 
B MG 62771 
E ios de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .40•"~ 
ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal de 
Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915, de 01 de 
dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entr Riore Minas, 27 de dezembro de 2023. 
dr Souza 
, de, 
Souza 
Prefeito Mu 4ipal 
Marcos de 
uiu,) 
:1/eira Vasconcelos 
Proc ad r Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
MÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA D9A,3 
N° 2/0 
• 
2 

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