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norma nº 2019/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2019 / 2023
Date 2023-12-27
Ementa"Altera a redação do artigo 40 e do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 2.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 
"Altera a redação do artigo 4° e do artigo 5° da Lei 
Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe 
sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023 e 
dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 O artigo 4
0 da Lei Orçamentária Municipal n° 1954, de 13 de 
dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 4
0
. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a: 
I - realizar operações de crédito, mediante autorização legislativa 
prévia, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade 
de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação 
vigente; 
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze 
por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os 
recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964; 
III - criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais: 
IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." 
Art. 2° O artigo 5° da Lei Orçamentária Municipal n° 1954, de 13 de 
dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 5
0 Além dos limites estabelecidos no artigo 4° fica também 
autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor 
correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total fixado pará s 
despesas no orçamento da seguinte forma: 
LL uza 
Romvo A 
u nics de Pretm Rt05 Orlas 
Marcos de Oh esra asconcelcn 
Procurador erai do Mundosol 
Ent 
O MG 62771 
iOS de Minas-MG 
2023. 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 -2024 
Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
I — 30% (trinta por cento) com a utilização do superávit 
financeiro do exercício anterior efetivamente apurado no Balanço 
Patrimonial; 
II — 70% (Setenta por cento) com a utilização do excesso 
de arrecadação verificado no exercício." 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4
0 Revogam-se as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de dezembro de 
RonivonAh, 
Prefefto 
# 
Entre pal de
Ronivo n iq ouza 
Prefeit frt al 
(,(X/
Marcos de O iveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
._)IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
Lei n°1741 de 21/08/2017) 
D IA 
ON°2-"Q 
2 

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