| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 40 e do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 2.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 "Altera a redação do artigo 4° e do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 O artigo 4 0 da Lei Orçamentária Municipal n° 1954, de 13 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4 0 . Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a: I - realizar operações de crédito, mediante autorização legislativa prévia, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente; II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; III - criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação, respeitadas as demais prescrições constitucionais: IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." Art. 2° O artigo 5° da Lei Orçamentária Municipal n° 1954, de 13 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 5 0 Além dos limites estabelecidos no artigo 4° fica também autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total fixado pará s despesas no orçamento da seguinte forma: LL uza Romvo A u nics de Pretm Rt05 Orlas Marcos de Oh esra asconcelcn Procurador erai do Mundosol Ent O MG 62771 iOS de Minas-MG 2023. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 -2024 Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 I — 30% (trinta por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior efetivamente apurado no Balanço Patrimonial; II — 70% (Setenta por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício." Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 0 Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de dezembro de RonivonAh, Prefefto # Entre pal de Ronivo n iq ouza Prefeit frt al (,(X/ Marcos de O iveira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ._)IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Lei n°1741 de 21/08/2017) D IA ON°2-"Q 2