| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | "Altera o Art. 10 da Lei Municipal n° 1.487/2006 que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Bairro Cachoeira e dá outras providências." |
| native_id | 1163 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .41111~ ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNP!: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 2.002, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 "Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 1.487/2006 que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Bairro Cachoeira e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° da Lei 1.487/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 1° - Denominam-se "Rua Pedro Felício" o logradouro que inicia na Rua Pedro Antônio dos Santos, pontos de coordenadas geográficas 20°40'31,74106"S 44°04'04,47638"W e tem como final o ponto de coordenadas geográficas 20°40'35.64595"S 44°04'10.22191"W; e Rua João Capela o logradouro público que tem início na Rua Pedro Antônio dos Santos, ponto de coordenadas geográficas 20°40'30,45401"S 44°04'10,28538"W e termina na Rua Pedro Felício, ponto de coordenadas 20°40133.18400"S 44°04'05,14784"W , no Bairro Cachoeira, zona urbana do Município de Entre Rios de Minas." Art. 2° - As coordenadas atribuídas aos logradouros públicos mencionados no Art. 1° desta Lei estão baseadas em dados de processamento do Sistema de Posicionamento Global (GPS). Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 1.908, de 25 de outubro de 2021. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de setembro de 2023. José Walter Resende,Aguiar Prefeito Mu al Marcos de OfffireTra Vasconcelos Procur dor eral do Município ;-,RPFEI',"-,JRA MUNICIPAL ENTRE ID'ri MINAS-MG • ". /08/2017) .2.5 qq 23 _