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norma nº 2002/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa"Altera o Art. 10 da Lei Municipal n° 1.487/2006 que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Bairro Cachoeira e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .41111~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNP!: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 2.002, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 
"Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 1.487/2006 que dispõe 
sobre a denominação de logradouros públicos no Bairro 
Cachoeira e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° da Lei 1.487/2006, que passa a vigorar com a 
seguinte redação. 
"Art. 1° - Denominam-se "Rua Pedro Felício" o logradouro que inicia na Rua 
Pedro Antônio dos Santos, pontos de coordenadas geográficas 20°40'31,74106"S 
44°04'04,47638"W e tem como final o ponto de coordenadas geográficas 
20°40'35.64595"S 44°04'10.22191"W; e Rua João Capela o logradouro público que 
tem início na Rua Pedro Antônio dos Santos, ponto de coordenadas geográficas 
20°40'30,45401"S 44°04'10,28538"W e termina na Rua Pedro Felício, ponto de 
coordenadas 20°40133.18400"S 44°04'05,14784"W , no Bairro Cachoeira, zona 
urbana do Município de Entre Rios de Minas." 
Art. 2° - As coordenadas atribuídas aos logradouros públicos mencionados no 
Art. 1° desta Lei estão baseadas em dados de processamento do Sistema de 
Posicionamento Global (GPS). 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 
Municipal n° 1.908, de 25 de outubro de 2021. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de setembro de 2023. 
José Walter Resende,Aguiar 
Prefeito Mu al 
Marcos de OfffireTra Vasconcelos 
Procur dor eral do Município 
;-,RPFEI',"-,JRA MUNICIPAL 
ENTRE ID'ri MINAS-MG 
• 
". /08/2017) 
.2.5 qq 23 
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