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norma nº 1970/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1970 / 2023
Date 2023-03-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .4•41111~ 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 1.970, DE 14 DE MARÇO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, 
com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de ações e atividades assistenciais estabelecidas em 
Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração 
Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no 
valor R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de março de 2023. 
José Walter Re de Aguiar 
Prefeito f1upic,ial 
Marcos de Oli eira Vasconcelos 
Procurador eral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
9E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
•)IARIO OFICIAL DO MUNICIPIC 
(Lel n°174)/ de 21/08/2017) 
DIA 
O

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