| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal do Uso Consciente da Água." |
| native_id | 1171 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ...•411111~ ADIO: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 1.984, DE 18 DE MAIO DE 2023. "Institui a Semana Municipal do Uso Consciente da Água." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, a ser celebrada anualmente, na semana que compreende o dia 22 de março, Dia Mundial da Água. Art. 2° No período a que se refere o art. 1° desta Lei, deverão ser desenvolvidos, no Município de Entre Rios de Minas - MG, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água, de modo geral. Parágrafo único. Nos eventos a que se refere o caput deste artigo, será dada especial atenção ao estímulo à criação e à divulgação de políticas públicas que busquem promover o uso racional da água. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2023. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município PPWFV:11-URA MUNICIPAL )E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no :ARI° OFIC!AI DO MUNICIPIO Lel n"1741 dr, 21108/2017) iL 0.5 33 AJ N° O g2