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norma nº 2001/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2001 / 2023
Date 2023-09-18
Ementa"Regulamenta a Lei Federal n° 14.626, de 09 de julho de 2023, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências ."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
LEI N° 2.001, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
"Regulamenta a Lei Federal n° 14.626, de 09 de julho de 
2023, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica regulamentada a Lei Federal n° 14.626, de 09 de julho de 2023, 
no Município de Entre Rios de Minas. 
Art. 2° - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro 
autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as 
gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas 
com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, 
nos mesmos termos da legislação federal. 
§ 1° - Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no 
caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que 
trata esta Lei 
§ 2 ° - Os doadores de sangue terão sua prioridade garantida após o 
atendimento a todos as demais pessoas elencadas no caput deste artigo, desde 
que comprovem sua condição de doador, através de apresentação de comprovante 
de doação com validade de 120 (cento e vinte) dias. 
§ 3° - O atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação 
de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim. 
§ 4° - Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes 
específicos para a realização do atendimento prioritário, às pessoas referidas no 
caput deste artigo deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do 
atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. 
Art. 3° - As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços 
públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços 
individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às 
pessoas a que se refere o art. 1°. 
Parágrafo único - É assegurada, em todas as instituições financeiras, a 
prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o. 
Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, evogadas 
todas as disposições em contrário. 
José Walter f(esen e Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Marcos de Olivei z Jasconceios 1 
Pioc rador Gr i do Municip4o 
OAB G 62771 
Ent • •'. de Minas-MG 
(y￾Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas,18 de setembro de 2023. 
R//4 '
José Walter esende Aouiar 
Prefeito Mu ic)p/ ál 
Marcos de Oliv ira Vasconcelos 
Procurador çleral do Município 
"P.ErEiTURA 
TTRE `)': ! NAS-MG 
OH ., . . ..JNIC010 
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