| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | "Institui no Município de Entre Rios de Minas o Dia Municipal das Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Deficiência (PCD) e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ,40411~ ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 LEI N° 2.048, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. "Institui no Município de Entre Rios de Minas o Dia Municipal das Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Deficiência (PCD) e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal das Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Deficiência e dá outras providências", a ser celebrado anualmente no dia 09 do mês de dezembro. Art. 2° - A data abrangerá iniciativas de quaisquer grupos, associações e denominações religiosas que promovam os princípios de acolhimento, orientação, tratamento e acompanhamento à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência, possibilitando às suas famílias serem agraciadas pelo empenho no cuidado das pessoas que dependem das ações assistenciais. Parágrafo único - Para a conscientização da presente data, fica a Secretaria Municipal de Governo incumbida de promover ações publicitárias, debates sobre inclusão e acolhimento, encontros e outras ações de mobilização que atendam ao objetivo da presente Lei. Art. 3° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado, na forma da legislação aplicável, a disponibilizar a cessão e/ou locação de espaços, equipamentos de som, iluminação, palco, banheiros para a realização dos eventos que terão por objetivo celebrar a presente data, desde que previamente requeridos por comissão organizadora à Administração Pública Municipal. Art. 4° - Ao longo da realização do evento, poderão ser instituídas campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis, de modo a ajudar as pessoas e instituições filantrópicas de nosso município, como forma de demonstração do amor ao próximo. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de setembro de 2024. ~Uno Pena de Oliodop Prefefto klunidpal Pau lho Pena de Oliyira entre Rios de Nrinew-PAIS Prefeito A unicip Marcos de Ok erra Vasconcelos Procurador fe eral do Município PREFERUR6 i,‘,WW(5.1P1kk JE ENTRE RIOS DE MINAS-Mi Publicado no iARIO OFICIAL DO MUNICIP ‘,Lei n°1741 de 21/08/2017) I A 'W-Ja.-2—àãl tç Au