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norma nº 2.068/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2.068 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa"Proíbe, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoros riudoso no âmbito do Município de Entre Rios de Minas - MG e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
~ 973~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N° 2.068, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
"Proíbe, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos 
de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer outros 
artefatos pirotécnicos de efeito sonoros ruidoso no âmbito do 
Município de Entre Rios de Minas - MG e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de 
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro 
ruidoso no município de Entre Rios de Minas - MG. 
Parágrafo único - Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de 
vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. 
Art. 20 - Fica permitido os fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores e que 
não produzem ruídos. 
Art. 3° - (VETADO) 
Art. 4°- A fiscalização de tal prática poderá ser feita por fiscais do município e também 
poderá ser fomentada pela Polícia Militar. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de março de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS-MO 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n'-'1741 cie 21/0812017) 
1)1A 2c0 
MC:kC) N° 
Moacyr Leon rdo Coimbra Mendes--
Procurador-Geral do Município 

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