| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.068 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | "Proíbe, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoros riudoso no âmbito do Município de Entre Rios de Minas - MG e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ~ 973~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N° 2.068, DE 14 DE MARÇO DE 2025. "Proíbe, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoros ruidoso no âmbito do Município de Entre Rios de Minas - MG e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Entre Rios de Minas - MG. Parágrafo único - Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. Art. 20 - Fica permitido os fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores e que não produzem ruídos. Art. 3° - (VETADO) Art. 4°- A fiscalização de tal prática poderá ser feita por fiscais do município e também poderá ser fomentada pela Polícia Militar. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de março de 2025. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS-MO Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n'-'1741 cie 21/0812017) 1)1A 2c0 MC:kC) N° Moacyr Leon rdo Coimbra Mendes-- Procurador-Geral do Município