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norma nº 1832/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1832 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
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Prefeitura Munia:par de Entre Rios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.832, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
especial no presente exercício no valor de R$15.125,00 (quinze mil, cento e vinte e cinco 
reais) para firmar Termo de Fomento com o Hospital Cassiano Campolina, objetivando a 
implantação do plantão pediátrico, mediante a execução de atividade ou de projeto 
previamente estabelecido em Plano de Trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado 
entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade: 02.09.03 — Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 243 — Assistência à criança e ao Adolescente 
Programa:0019 — Plano Municipal de Assistência Social 
Operação Especial : 0142 — Transferência ao Hospital Cassiano Campolina 
Elemento de Despesa: 
3.3.50.43.00— Subvenções Sociais R$15.125,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.11. — Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer 
Sub Unidade: 02.11.01 — Fundo Municipal de Cultura 
Função: 13 — Cultura 
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural 
Programa:0020 — Promoção da Difusão da Cultura e Patrimônio 
Atividade : 2.074— Manutenção do Departamento de Cultura 
Elemento de Despesa: 
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 15.125,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei rv,unicipal 
n.° 1.783 de 07 de maio de 2018, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o esente 
exercício e a Lei Municipal n° 1.760 de 12 de dezembro de 2017 que estabeláti Plano 
Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Walte eÇidt 
PREFEITO MlJNICIPAL 
E ítrr.-. , R:csle rws-tv` 
asconcelos 
- dOr ral do Município 
')A MG 62771 
Z1/OS de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de Entre Rios d 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. c' 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de novembro de 2019. 
~ eec 
José W ter Resend Aguiar 
Gr.47 
Prefeito Muni iPal 
/-
Marcos de ~ira vasconcelos 
Pro ( firad ..._ r Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
i3lARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA J2
ÇÃO ig 3 
2 

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