| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Munia:par de Entre Rios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.832, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$15.125,00 (quinze mil, cento e vinte e cinco reais) para firmar Termo de Fomento com o Hospital Cassiano Campolina, objetivando a implantação do plantão pediátrico, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub Unidade: 02.09.03 — Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 243 — Assistência à criança e ao Adolescente Programa:0019 — Plano Municipal de Assistência Social Operação Especial : 0142 — Transferência ao Hospital Cassiano Campolina Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00— Subvenções Sociais R$15.125,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.11. — Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer Sub Unidade: 02.11.01 — Fundo Municipal de Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa:0020 — Promoção da Difusão da Cultura e Patrimônio Atividade : 2.074— Manutenção do Departamento de Cultura Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 15.125,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei rv,unicipal n.° 1.783 de 07 de maio de 2018, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o esente exercício e a Lei Municipal n° 1.760 de 12 de dezembro de 2017 que estabeláti Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Walte eÇidt PREFEITO MlJNICIPAL E ítrr.-. , R:csle rws-tv` asconcelos - dOr ral do Município ')A MG 62771 Z1/OS de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios d 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. c' 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de novembro de 2019. ~ eec José W ter Resend Aguiar Gr.47 Prefeito Muni iPal /- Marcos de ~ira vasconcelos Pro ( firad ..._ r Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no i3lARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA J2 ÇÃO ig 3 2