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norma nº 2060/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2060 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências."
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matéria 2643 →

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N° 2.060, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial 
no presente exercício no valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) para atender as 
demandas do município. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.010.000— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
Sub Unidade: 02.010.002 — Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 
Familiar 
Função: 20 — Agricultura 
Sub Função: 609 — Defesa Agropecuária 
04, 
Programa 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural 
2.140 Sistema de Inspeção Animal 
Dotação: 02.010.002.20.609.0023.2.140.3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica. . R$ 15.600,00. 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
OBJETO: Contratação de Serviços do Sistema de Inspeção Animal 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta 
Lei, a anulação no valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) nas seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.007 000 — Secretaria Municipal de Saúde 
Rua Jeceaba, N° 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios Minas 
"Ilizoi~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Sub Função: 301 — Atenção Básica 
Programa 0012 — Gestão Plena na Saúde — Atenção Básica 
2.032 — Manutenção Estratégica da Saúde da Família — ESF 
Dotação: 02.007.001.10.301.0012.2.032.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica. R$ 15.600,00. 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada 
até o limite de 30% do valor total deste projeto. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 
de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 
2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
/& 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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