| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências." |
| native_id | 1181 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N° 2.060, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) para atender as demandas do município. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.010.000— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável Sub Unidade: 02.010.002 — Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar Função: 20 — Agricultura Sub Função: 609 — Defesa Agropecuária 04, Programa 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural 2.140 Sistema de Inspeção Animal Dotação: 02.010.002.20.609.0023.2.140.3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. . R$ 15.600,00. Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. OBJETO: Contratação de Serviços do Sistema de Inspeção Animal Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação no valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) nas seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.007 000 — Secretaria Municipal de Saúde Rua Jeceaba, N° 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios Minas "Ilizoi~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa 0012 — Gestão Plena na Saúde — Atenção Básica 2.032 — Manutenção Estratégica da Saúde da Família — ESF Dotação: 02.007.001.10.301.0012.2.032.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. R$ 15.600,00. Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o limite de 30% do valor total deste projeto. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2025. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal /& Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000