| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "Acrescenta ao Anexo 1, 11 e 111 da Lei Complementar N° 1.591, de 30 de maio de 2011." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas mot~-mi' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI COMPLEMENTAR N° 2.058, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. "Acrescenta ao Anexo I, II e III da Lei Complementar N° 1.591, de 30 de maio de 2011." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 10. Os anexos I, II E III, da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações que criam o respectivo cargo: ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS — NÍVEL SUPERIOR CARGO CÓDIGO CARGO QUANT. CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO Arquiteto GS-06 01 20 Horas Semanais Curso Superior em Arquitetura e registro no Conselho Regional competente ANEXO II Tabelas de progressão Vencimento Básico e Progressão da Carreira CARGO ARQUITETO ANOS Estágio Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 GRAU A B C D E F G H 1 J K L EM (R$) 2.855,83 2.912,95 2.971,21 3.030,63 3.091,24 3.153,64 3.216,71 3.281,04 3.346,66 3.413,59 3.481,86 3.551,50 ANEXO III CARGO: ARQUITETO FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Arquitetura Registro no Conselho Regional de Arquitetura ATRIBUIÇÕES: - Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "mkte-~F ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 - fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; - Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. - Executar outras tarefas correlatas inerentes à qualificação profissional. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2025. Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal 0 1,k.P4s/ /054-1/14 7 bo Moacyr Leonardo Coimbra Mendes zz - 1 Procurador-Geral do Município - a 7?) f° »,10