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norma nº 2058/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2058 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"Acrescenta ao Anexo 1, 11 e 111 da Lei Complementar N° 1.591, de 30 de maio de 2011."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
mot~-mi' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI COMPLEMENTAR N° 2.058, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. 
"Acrescenta ao Anexo I, II e III da Lei 
Complementar N° 1.591, de 30 de maio de 
2011." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 10. Os anexos I, II E III, da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 
2011, passa a vigorar com as seguintes alterações que criam o respectivo cargo: 
ANEXO I 
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS — NÍVEL SUPERIOR 
CARGO CÓDIGO 
CARGO QUANT. CARGA 
HORÁRIA HABILITAÇÃO 
Arquiteto GS-06 01 20 Horas 
Semanais 
Curso Superior em Arquitetura e 
registro no Conselho Regional 
competente 
ANEXO II 
Tabelas de progressão 
Vencimento Básico e Progressão da Carreira 
CARGO ARQUITETO 
ANOS Estágio 
Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33
GRAU A B C D E F G H 1 J K L 
EM (R$) 2.855,83 2.912,95 2.971,21 3.030,63 3.091,24 3.153,64 3.216,71 3.281,04 3.346,66 3.413,59 3.481,86 3.551,50 
ANEXO III 
CARGO: ARQUITETO 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Formação em curso superior de graduação em Arquitetura 
Registro no Conselho Regional de Arquitetura 
ATRIBUIÇÕES: 
- Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, 
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; 
• Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"mkte-~F ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
- fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira, econômica, 
ambiental; 
- Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. 
- Executar outras tarefas correlatas inerentes à qualificação profissional. 
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: 
Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, 
Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do 
orçamento próprio. 
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2025. 
Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
0 1,k.P4s/
/054-1/14 7 bo 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes zz 
- 1 Procurador-Geral do Município - a 7?) f°
»,10 

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