| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n'.1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências." |
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-0— ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas LEI COMPLEMENTAR N. ° 2.059, DE 23 JANEIRO DE 2025. "Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Os itens "4" e "5" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 52 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.1 — Departamento de Recursos Humanos 4.2 — Departamento de Suprimentos 4.2.1 — Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 4.3 — Departamento de Compras 4.3.1 — Gerência de Compras 4.4 — Departamento de Licitação 4.4.1 — Gerência de Licitação e Contratos 4.5 — Departamento de Tecnologia e Inovação 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 5.1 - Departamento de Planejamento 5.2 - Departamento de Arrecadação e Tesouraria 5.3 - Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização 5.4 — Departamento de Contabilidade 5.4.1 — Gerência de Contabilidade Art. 2°. Os incisos I e II do parágrafo 1° e o parágrafo 3° do art. 67 da Lei Complementar n. ° 1.593/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 67 §1° Ficam vedadas as seguintes práticas consideradas como nepotismo: Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 , Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas zalecion~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 I - o exercício de cargo em comissão, de confiança ou função gratificada de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito Municipal ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento: II - a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito Municipal, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. § 2° - § 3° - Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I e II do §1° deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional do servidor. § 4° - § 5°- . § 6° - Art. 3°. O anexo I, Tabela I da Lei Complementar n. ° 1.593/2011 passa a vigorar com a redação do Anexo I, Tabela I que integra esta Lei Complementar. Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item "4" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.809 de 30 de abril de 2019 e o item "5" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593 de 30 de maio de 2011 e Anexo I, Tabela I, da Lei Complementar 1.991, de 07 de julho de 2023. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2025. Thiago hamar Santos Villaça Prefeito Municipal Rua Jeceaba, N° 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre R i os de Minas " 11~ 1 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 1 1 -) Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Gerai do Município PREFEITURA MUNICIPAL :_)E ENTRE- RIOS DE 44/NAS-MG Pubficado onciAt. Do muNicipio n°1741 de DIA 23 21/08/2017) EDIçgg_i_V° Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 3~ 0~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ANEXO 1— CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS LEI COMPLEMENTAR N° 2.059, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. TABELA I — CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE CARGOS NÚMERO DE CARGOS : SIMBOLO DE i RECRUTAVENCIMENTO 1 MENTO , CARGA HORÁRIA 1- GRUPO DE DIREÇÃO Soetário Municipal CC — 01 9 RA — 02 Amplo Dedicação exclusiva Controlador Geral CC — 02 1 RA — 03 Amplo Dedicação exclusiva Procurador Geral CC —03 1 RA — 01 Amplo 40 horas semanais 2- GRUPO DE CHEFIA Chefe de Gabinete CC - 04 1 RA - 03 Amplo 40 horas semanais Diretor de Departamento CC —05 28 RA —04 Amplo 40 horas semanais Gerente CC —06 29 RA — 07 Amplo 40 horas semanais Diretor Escolar CC —07 4 RA — 05 Amplo 40 horas semanais 1.Ne-Diretor Escolar CC — 08 3 RA — 08 Amplo 40 horas semanais Coordenador Escolar CC - 09 3 RA - 09 Amplo 40 horas semanais 3— GRUPO DE ASSESSORAMENTO Procurador Adjunto CC — 10 2 RA — 03 Amplo 20 horas semanais Assessor de Gestão CC — 11 4 RA — 06 Amplo 40 horas semanais Assessor Técnico I CC — 13 8 RA — 11 Amplo 40 horas semanais Assessor Tecnico II CC — 14 8 RA — 10 Amplo 40 horas semanais Assessor Tecnico III CC — 15 8 RA — 08 Amplo 40 horas semanais Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000