br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 2059/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2059 / 2025
Date 2025-01-23
Ementa"Altera a Lei Complementar n'.1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências."
native_id1184

Originating matéria

matéria 2506 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

-0—
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
LEI COMPLEMENTAR N. ° 2.059, DE 23 JANEIRO DE 2025. 
"Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 de maio de 
2011 e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os itens "4" e "5" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593/2011 passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 52 
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
4.1 — Departamento de Recursos Humanos 
4.2 — Departamento de Suprimentos 
4.2.1 — Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 
4.3 — Departamento de Compras 
4.3.1 — Gerência de Compras 
4.4 — Departamento de Licitação 
4.4.1 — Gerência de Licitação e Contratos 
4.5 — Departamento de Tecnologia e Inovação 
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
5.1 - Departamento de Planejamento 
5.2 - Departamento de Arrecadação e Tesouraria 
5.3 - Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização 
5.4 — Departamento de Contabilidade 
5.4.1 — Gerência de Contabilidade 
Art. 2°. Os incisos I e II do parágrafo 1° e o parágrafo 3° do art. 67 da Lei 
Complementar n. ° 1.593/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 67 
§1° Ficam vedadas as seguintes práticas consideradas como nepotismo: 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 , 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
zalecion~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
I - o exercício de cargo em comissão, de confiança ou função gratificada de cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, 
inclusive, do Prefeito Municipal ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo 
de direção, chefia ou assessoramento: 
II - a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito Municipal, bem como de qualquer 
servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. 
§ 2° - 
§ 3° - Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I e II do §1° deste artigo, as 
nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, 
admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do 
cargo de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade 
inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional do servidor. 
§ 4° - 
§ 
5°- .
§ 6° - 
Art. 3°. O anexo I, Tabela I da Lei Complementar n. ° 1.593/2011 passa a vigorar 
com a redação do Anexo I, Tabela I que integra esta Lei Complementar. 
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item "4" do 
artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.809 de 30 de abril de 2019 e o item "5" do artigo 52 da 
Lei Complementar n°. 1.593 de 30 de maio de 2011 e Anexo I, Tabela I, da Lei 
Complementar 1.991, de 07 de julho de 2023. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2025. 
Thiago hamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N° 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre R
i
os de Minas 
" 11~ 1 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
1 1 -)
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Gerai do Município 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
:_)E 
ENTRE- RIOS DE 
44/NAS-MG Pubficado onciAt. Do 
muNicipio n°1741 de 
DIA 23 21/08/2017)
EDIçgg_i_V° 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
3~ 0~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ANEXO 1— CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
LEI COMPLEMENTAR N° 2.059, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. 
TABELA I — CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
CÓDIGO DE 
CARGOS 
NÚMERO 
DE 
CARGOS 
: SIMBOLO DE i RECRUTA￾VENCIMENTO 1 MENTO 
, 
CARGA 
HORÁRIA 
1- GRUPO DE DIREÇÃO 
Soetário Municipal CC — 01 9 RA — 02 Amplo Dedicação 
exclusiva 
Controlador Geral CC — 02 1 RA — 03 Amplo Dedicação
exclusiva 
Procurador Geral CC —03 1 RA — 01 Amplo 40 horas 
semanais 
2- GRUPO DE CHEFIA 
Chefe de Gabinete CC - 04 1 RA - 03 Amplo 40 horas 
semanais 
Diretor de 
Departamento CC —05 28 RA —04 Amplo 40 horas 
semanais 
Gerente CC —06 29 RA — 07 Amplo 40 horas 
semanais 
Diretor Escolar CC —07 4 RA — 05 Amplo 40 horas 
semanais 
1.Ne-Diretor Escolar CC — 08 3 RA — 08 Amplo 40 horas
semanais 
Coordenador Escolar CC - 09 3 RA - 09 Amplo 40 horas 
semanais 
3— GRUPO DE ASSESSORAMENTO 
Procurador Adjunto CC — 10 2 RA — 03 Amplo 20 horas 
semanais 
Assessor de Gestão CC — 11 4 RA — 06 Amplo 40 horas 
semanais 
Assessor Técnico I CC — 13 8 RA — 11 Amplo 40 horas 
semanais 
Assessor Tecnico II CC — 14 8 RA — 10 Amplo 40 horas 
semanais 
Assessor Tecnico III CC — 15 8 RA — 08 Amplo 40 horas 
semanais 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

open original →