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norma nº 2062/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2062 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N.° 2.062, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme 
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei 
n°13.204/2015." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 00.298.396/0001-03, 
para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de 
ações e atividades do Núcleo de Atendimento Especializado Teresa Deconto estabelecidas 
em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração 
Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total 
de R$ 461.134,74 (quatrocentos e sessenta e um mil cento e trinta e quatro reais e setenta 
e quatro centavos). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias 
constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei 
Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2025. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de fevereiro de 2025. 
ENTRE. F-V:) JE. MINAS-MG 
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Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
/// 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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