| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N.° 2.062, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n°13.204/2015." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de ações e atividades do Núcleo de Atendimento Especializado Teresa Deconto estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 461.134,74 (quatrocentos e sessenta e um mil cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2025. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de fevereiro de 2025. ENTRE. F-V:) JE. MINAS-MG 3( . , •' n'' ' _. ) •1 7) 9 Qz • 2.5 C)3?.. Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal /// Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município