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norma nº 2064/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2064 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N.° 2.064, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme 
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei 
n° 13.204/2015." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 00.298.396/0001-03, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de 
ações e atividades da Escola Especial "Moleque Sabido" para crianças com deficiência 
estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção 
social no valor total de R$ 526.038,75 (quinhentos e vinte e seis mil trezentos e oito reais e 
setenta e cinco centavos). 
Art. 20 - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias 
constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei 
Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2025. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de fevereiro de 2025. 
OREFFI-rURA MUNICIPAL 
"NTRE Res DE MINAS-MG 
Pubiteacto no 
• dO OFICIAL L)0 fsítjnne!PIO 
e 2:1/UJi .f.j1 7) 
Thiaga Itiamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr LeoíW nardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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