br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 2066/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2066 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
native_id1187

Originating matéria

matéria 2647 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"~"eds" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001194 
Entre Rios de Minas, 13 de fevereiro de 2025. 
Ofício n° GAB 023/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos 
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, 
mediante celebração de Termo de Fomento e abertura de crédito suplementar. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas. 
Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores. que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termo de 
Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 127.386.49 
(cento e vinte e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), 
destinados às despesas de manutenção e custeio do projeto assistencial Centro-Dia. 
conforme a anexa cópia do Plano de Trabalho apresentado pela entidade, que 
reconhecidamente presta serviços de interesse público e recíproco ao nosso Município 
desde 1.994. 
Para celebração da referida parceria, é necessária a aprovação do segundo 
projeto de lei anexo que trata de abertura de crédito suplementar no valor R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) no orçamento vigente. 
Importante esclarecer que o último repasse foi no valor de foi de R$ 
85.000,00 (Termo de Fomento n. ° 009/2024) e o aumento se justifica. porque se 
mostrou necessário ampliar o projeto em um mês e para correção dos salários dos 
profissionais envolvidos. 
Acompanha os referidos projetos de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos 
termos do artigo 16, incisos I e li. da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. que 
estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão 
fiscal e dá outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a 
apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei. em regime de urgência, e na 
oportunidade. renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos 
componentes desta Egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por 
THIAGO ITAMAR SANTOS SANTOS VILLACA.06256544633 
VILLACA:06256544633 Dad 25.02.13 15,48:38 
Thiago ltamar antos Villaça 
Prefe!llí Municipal 
Página 1 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
blaso~" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho Centro-Dia 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Página 2 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de M
i
nas 
" 11,00~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° ? , DE / DE .(_} DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM, 
conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a 
redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante a execução de ações e atividades do "Centro-Dia — serviço de Proteção Social 
Especial para Pessoas com Deficiência" estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido 
em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a 
entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 
127.386,59 (cento e vinte e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove 
reais). 
Art. 20 Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2025. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2025. 
PROVADO EM 1' DISCUSSÀO E VOTAÇÀO 
nte 
,90Z5 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por 
SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA,06256544633 
VI LLACA:06256544633 Dados, 2025021315,4946 -0300' 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
• 
• 
goimmo meffloa 
- 
~~ 2." ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza 
a abertura de crédito suplementar para firmar Termo de Fomento com a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir 
com o custeio das atividades do "Centro-Dia — serviço de Proteção Social Especial para 
Pessoas com Deficiência" estabelecidas em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e a entidade parceira. para concessão de subvenção 
social, possuirá saldo suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 
2025, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
02.009 003.08.243 0019.0137 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. R$ 127.386,59 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1500.000 — Outros recursos não 
vinculados de impostos. 
Premissas: Valor a ser suplementando conforme orientação da contabilidade. 
Metodologia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2025 
Presente Despesa 127.386,59 
Previsão Orçamentária do 
Municipio 
R$ 104 742 400,00 
Estimativa do Impacto 0,12161% 
Orçamentário - financeiro 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027. serão reservados os 
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas. 12 de fevereiro de 2025. 
GERALQE GELISTA DE SOUZA 
CONTADOR - CRCMG 41.454 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
*k Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para firmar Termo 
de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de 
Minas — APAE objetivando contribuir com o custeio das atividades do "Centro-Dia — 
serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência" estabelecidas em 
Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade 
parceira, para concessão de subvenção social, tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2025. 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por 
SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VILLACA:0625654463 Dados: 2025.02.13 15:45:17 
3 -0300' 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

open original →