| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" |
| native_id | 1188 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas wz ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI MUNICIPAL N.° 2.067, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito Suplementar no presente exercício no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando a execução de ações e atividades do "Centro-Dia — serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência" estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.009.000 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub Unidade : 02.009.003 — Fundo Municipal da Infância e a Adolescência Função: 08 — Assistência Social Sub Função: 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0019 — Plano Municipal de Assistência Social a!, 0.137 — Transferência a Entidades Assistenciais Dotação: 02.009.003.08.243.0019.0137.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. . . R$ 40.000,00 Fonte e destinação de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos Art. 3° - Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade: 02.006.002 —FUNDEB Sub Função: 361 — Ensino Fundamental Programa 0009 — Fundo para o desenvolvimento do ensino básico , Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 2.250 — Pagamento Vale Alimentação Servidores Fundeb Dotação: 02.006.002.12.361.0009.2.250.3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação .R$ 40.000,00 Fonte e destinação de recursos: 1.500.001 — Recursos vinculados de impostos Art. 4 0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 5 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de fevereiro de 2025. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publica05 no DIARIO OFICtAi_ 00 MUNICÍPIO (Lei n'1741 cie 21103/2017) DIA 25J-1 02 2 32ç LOIÇA()