| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organizações da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° PGM/060/2019 Assunto: Encaminha Leis Sancionadas Serviço: Procuradoria Geral do Munícipio Entre Rios de Minas, 27 de novembro de 2019. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para os fins de direito 01 (uma) via das Leis Municipais números 1.830, 1.831 e 1.832, sancionadas pelo Prefeito Municipal e publicadas no Diário Oficial do Município. Por oportuno, valho-me do ensejo para reiterar ao Sr. Presidente e seus nobres pares, nossa expressão de respeito e consideração. Atenciosamente, Marcos de O veira Vasconcelos Procurador Geral do Município Ao Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta Prefeitura 914unic4al are Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro -- Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.831, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organizações da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580.0001-61 para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 15.125,00 (quinze mil cento e vinte e cinco reais). Parágrafo único. A ação proposta pela entidade parceira no plano de trabalho apresentado objetiva executar o projeto de implantação do plantão pediátrico no mencionado hospital. Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata o artigo desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Art. 3 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de novembro de 2019. José Walter Resende AguAr Prefeito Marcos de O!hfeira Vasconcelos Procuradordera! do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°174(1 de 21/08/2017) PIA uI IÇÃO N° /S3