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norma nº 1831/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1831 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organizações da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° PGM/060/2019 
Assunto: Encaminha Leis Sancionadas 
Serviço: Procuradoria Geral do Munícipio 
Entre Rios de Minas, 27 de novembro de 2019. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, 
para os fins de direito 01 (uma) via das Leis Municipais números 1.830, 1.831 e 
1.832, sancionadas pelo Prefeito Municipal e publicadas no Diário Oficial do 
Município. 
Por oportuno, valho-me do ensejo para reiterar ao Sr. 
Presidente e seus nobres pares, nossa expressão de respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
Marcos de O veira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
Ao Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Prefeitura 914unic4al are Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro -- Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.831, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organizações da sociedade 
civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO 
CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580.0001-61 para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto 
previamente estabelecido em plano de trabalho, inserido em termo de fomento a 
ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a 
concessão de subvenção social no valor R$ 15.125,00 (quinze mil cento e vinte e 
cinco reais). 
Parágrafo único. A ação proposta pela entidade parceira no plano de 
trabalho apresentado objetiva executar o projeto de implantação do plantão 
pediátrico no mencionado hospital. 
Art. 2° Os recursos para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata o artigo desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. 
Art. 3
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de novembro de 
2019. 
José Walter Resende AguAr 
Prefeito 
Marcos de O!hfeira Vasconcelos 
Procuradordera! do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°174(1 de 21/08/2017) 
PIA 
uI IÇÃO N° /S3

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