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norma nº 2063/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2063 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências"
native_id1191

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios e Mina 
111121="" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N.° 2.063, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito Suplementar 
no presente exercício no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para firmar Termo de 
Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — 
APAE, objetivando a formalização de parceria com a entidade com a finalidade de atender 
o Núcleo de Atendimento Especializado Tereza Cristina Teixeira Merlo Decanto - NAE, 
destinado ao atendimento de pessoas neuro-atípicas, conforme Plano de Trabalho 
aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade : 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0010— Gestão Plena na Saúde Media e Alta Complexidade 
0.228 — PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS 
APAE/NAE 
Dotação: 02.007.001.10.302.0010.0.192.3.3.50.43 00 — Subvenções Sociais .R$ 
100.000,00 
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 3° - Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, 
a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.004 — Secretaria Municipal de Administração 
Sub Unidade: 02.004.004 — Secretaria Municipal de Administração 
Função: 04 — Administração 
• 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"Guou"Tesw ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Sub-Função: 122 —Administração Geral 
Programa: 0003 — Apoio Administrativo 
Atividade: 2.252 — Pagamento Vale Alimentação Servidores Administração 
Dotação: 02.004.004.04.122.0003.2.252.3.3.90.46 —Auxilio Alimentação R$ 
100.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recurso do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 1.500 000 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 4
0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 
1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período 
de 2022/2025. 
Art. 5
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de fevereiro de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
PhÉtrItURA MUNICIPAL 
(3E ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
t-,./vNacIPIO 
(Let n°1741 21iO3, 017) 
49 i_OL,..45. 
• • . .0;2, 

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