| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" |
| native_id | 1191 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios e Mina 111121="" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N.° 2.063, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito Suplementar no presente exercício no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando a formalização de parceria com a entidade com a finalidade de atender o Núcleo de Atendimento Especializado Tereza Cristina Teixeira Merlo Decanto - NAE, destinado ao atendimento de pessoas neuro-atípicas, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade : 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0010— Gestão Plena na Saúde Media e Alta Complexidade 0.228 — PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS APAE/NAE Dotação: 02.007.001.10.302.0010.0.192.3.3.50.43 00 — Subvenções Sociais .R$ 100.000,00 Fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos Art. 3° - Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.004 — Secretaria Municipal de Administração Sub Unidade: 02.004.004 — Secretaria Municipal de Administração Função: 04 — Administração • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "Guou"Tesw ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Sub-Função: 122 —Administração Geral Programa: 0003 — Apoio Administrativo Atividade: 2.252 — Pagamento Vale Alimentação Servidores Administração Dotação: 02.004.004.04.122.0003.2.252.3.3.90.46 —Auxilio Alimentação R$ 100.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recurso do Exercício Corrente Fonte e destinação de recursos: 1.500 000 — Recursos não vinculados de impostos Art. 4 0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 5 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de fevereiro de 2025. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município PhÉtrItURA MUNICIPAL (3E ENTRE RIOS DE MINAS-MG t-,./vNacIPIO (Let n°1741 21iO3, 017) 49 i_OL,..45. • • . .0;2,