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norma nº 2065/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2065 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências"
native_id1192

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"Loo'cliwzo" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N.° 2.065, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito Suplementar 
no presente exercício no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para firmar 
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios 
de Minas — APAE, objetivando contribuir com o custeio das atividades educacionais — 
Educação Especial, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade : 02.006.001 — Departamento de Educação Básica 
Função: 12 — Educação 
Sub Função: 367 — Educação Especial 
Programa 0005 — Revitalização do Ensino 
0.158 — Transferência a APAE — Ensino Regular 
Dotação: 02.006.001.12.367.0005.0158.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. . ..R$ 
180.000,00 
Fonte e destinação de recursos: 1.500.001 — Recursos vinculados de impostos 
Art. 3
0 - Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, 
a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade : 02.006.002 —FUNDEB 
Função: 12 — Educação 
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental 
Programa 0009 — Fundo para o desenvolvimento do ensino básico 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
' 1140""u~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
2.250 — Pagamento Vale Alimentação Servidores Fundeb 
Dotação: 02.006.002.12.361.0009.2.250.3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação . . . . ..R$ 
180.000,00 
Fonte e destinação de recursos: 1.500.001 — Recursos vinculados de impostos 
Art. 4
0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 
1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período 
de 2022/2025. 
Art. 5
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de fevereiro de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA .:1.9./a1.2-5.. 
EDIÇÃO N° ÔZ 

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