| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a fornecer dispositivos de proteção adequada, filtro solar, garrafa de água, roupas apropriadas e equipamentos de proteção individual (EPIs) aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Garis e demais servidores que, no exercício de suas funções, realizem atividades a céu aberto com exposição direta e constante ao sol no município de Entre Rios de Minas - MG." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 1 s ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N° 2.075, DE 04 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza o Executivo Municipal a fornecer dispositivos de proteção adequada, filtro solar, garrafa de água, roupas apropriadas e equipamentos de proteção individual (EPIs) aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Garis e demais servidores que, no exercício de suas funções, realizem atividades a céu aberto com exposição direta e constante ao sol no município de Entre Rios de Minas — MG." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado ao Município de Entre Rios de Minas — MG, a fornecer dispositivos de proteção adequada aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias. Garis e demais servidores que, no exercício de suas funções, realizem atividades a céu aberto com exposição direta e constante ao sol. incluindo, mas não se limitando a: I - FILTRO SOLAR FACIAL fator 5OUV, para proteção contra queimaduras solares e doenças de pele relacionadas à exposição solar; II - CAMISAS TÉRMICAS, sendo fornecidas ao menos três unidades por ano para a proteção contra os raios solares; III - PROTETOR LABIAL, para a proteção dos lábios contra danos causados pela radiação solar; IV - VISEIRA COM PROTEÇÃO UV, para a proteção do rosto e dos olhos contra os efeitos sar, nocivos da exposição ao sol. V - Outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que a administração municipal entender convenientes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos ao sol, conforme avaliação técnica das condições de trabalho. VI - GARRAFA TÉRMICA para armazenamento de água e garantir a hidratação. Art. 2° - O fornecimento desses itens será de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, que devem garantir que o fornecimento seja contínuo e adequado às necessidades dos servidores. Art. 3°- O Executivo Municipal também deverá realizar, no mínimo uma vez a cada dois anos, a verificação de condições de saúde ocupacional de todos os trabalhadores envolvidos, incluindo exames dermatológicos e de hidratação, para que sejam tomadas as devidas medidas preventivas. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Art. 4 0 - Caberá ao Poder Executivo Municipal analisar o perfil e o enquadramento desses profissionais para garantir o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às suas funções e condições de trabalho. Art. 5 0 A partir do segundo ano de vigência desta lei, o Poder Executivo Municipal poderá, mediante avaliação técnica, reduzir a quantidade de materiais fornecidos, respeitando a necessidade dos trabalhadores e a durabilidade dos equipamentos. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de abril de 2025. Thiago Itamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS,MG Publicado no DIARIO OFICIAL DO MUNICII-)Iu (Lei n'1741/ de 21/08/2011) DIA VaJá.././...0..4 E D I ÇÃO _N° ps V2P25