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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 2075/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2075 / 2025
Date 2025-04-04
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a fornecer dispositivos de proteção adequada, filtro solar, garrafa de água, roupas apropriadas e equipamentos de proteção individual (EPIs) aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Garis e demais servidores que, no exercício de suas funções, realizem atividades a céu aberto com exposição direta e constante ao sol no município de Entre Rios de Minas - MG."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de 1 s 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N° 2.075, DE 04 DE ABRIL DE 2025. 
"Autoriza o Executivo Municipal a fornecer 
dispositivos de proteção adequada, filtro solar, 
garrafa de água, roupas apropriadas e equipamentos 
de proteção individual (EPIs) aos Agentes 
Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às 
Endemias, Garis e demais servidores que, no 
exercício de suas funções, realizem atividades a céu 
aberto com exposição direta e constante ao sol no 
município de Entre Rios de Minas — MG." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado ao Município de Entre Rios de Minas — MG, a fornecer dispositivos de 
proteção adequada aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias. Garis 
e demais servidores que, no exercício de suas funções, realizem atividades a céu aberto com 
exposição direta e constante ao sol. incluindo, mas não se limitando a: 
I - FILTRO SOLAR FACIAL fator 5OUV, para proteção contra queimaduras solares e doenças 
de pele relacionadas à exposição solar; 
II - CAMISAS TÉRMICAS, sendo fornecidas ao menos três unidades por ano para a 
proteção contra os raios solares; 
III - PROTETOR LABIAL, para a proteção dos lábios contra danos causados pela radiação 
solar; 
IV - VISEIRA COM PROTEÇÃO UV, para a proteção do rosto e dos olhos contra os efeitos 
sar, nocivos da exposição ao sol. 
V - Outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que a administração municipal 
entender convenientes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos ao sol, 
conforme avaliação técnica das condições de trabalho. 
VI - GARRAFA TÉRMICA para armazenamento de água e garantir a hidratação. 
Art. 2° - O fornecimento desses itens será de responsabilidade do Poder Executivo, por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes, que devem garantir que o 
fornecimento seja contínuo e adequado às necessidades dos servidores. 
Art. 3°- O Executivo Municipal também deverá realizar, no mínimo uma vez a cada dois anos, 
a verificação de condições de saúde ocupacional de todos os trabalhadores envolvidos, 
incluindo exames dermatológicos e de hidratação, para que sejam tomadas as devidas medidas 
preventivas. 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Art. 4
0
- Caberá ao Poder Executivo Municipal analisar o perfil e o enquadramento desses 
profissionais para garantir o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 
adequados às suas funções e condições de trabalho. 
Art. 5
0 A partir do segundo ano de vigência desta lei, o Poder Executivo Municipal poderá, 
mediante avaliação técnica, reduzir a quantidade de materiais fornecidos, respeitando a 
necessidade dos trabalhadores e a durabilidade dos equipamentos. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de abril de 2025. 
Thiago Itamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS,MG 
Publicado no 
DIARIO OFICIAL DO MUNICII-)Iu 
(Lei n'1741/ de 21/08/2011) 
DIA VaJá.././...0..4 
E D I ÇÃO _N° ps V2P25 

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