| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | "Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 10" RESOLUÇÃO N° 05, DE 18 DE MARÇO DE 2025. "Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1 - Fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores durante a participação da 24' Marcha dos Gestores Legislativos Municipais a ser realizada na capital Federal, entre os dias 22 a 25 de abril de 2025. Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores. Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas realizar as inscrições dos participantes na 24' Marcha dos Gestores Legislativos Municipais. Art. 3° - Fica estipulado o valor máximo de R$300,00 (trezentos reais) a título de reembolso diário para cada vereador, devendo o mesmo apresentar comprovação dos efetivos gastos, nos termos da resolução n° 08/2021. Art. 4° - O vereador que pretender participar da 24' Marcha dos Gestores Legislativos Municipais deverá manifestar sua intenção, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, até o dia 21 de março de 2025. Art. 5 0 - As despesas decorrentes desta resolução correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de março de 2025 Fernando Antirade Maia Presidente 04,_zty Rafael Neto Peixoto Vice-Presidente eo or Ferreira 1° Secretário Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 camara entreriosdeminas.mg.leg.br