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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa"Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021".
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 
10" 
RESOLUÇÃO N° 05, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
"Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa 
Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art.1 - Fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores durante a 
participação da 24' Marcha dos Gestores Legislativos Municipais a ser realizada na capital 
Federal, entre os dias 22 a 25 de abril de 2025. 
Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores. 
Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios 
de Minas realizar as inscrições dos participantes na 24' Marcha dos Gestores Legislativos 
Municipais. 
Art. 3° - Fica estipulado o valor máximo de R$300,00 (trezentos reais) a título de 
reembolso diário para cada vereador, devendo o mesmo apresentar comprovação dos 
efetivos gastos, nos termos da resolução n° 08/2021. 
Art. 4° - O vereador que pretender participar da 24' Marcha dos Gestores 
Legislativos Municipais deverá manifestar sua intenção, junto a Secretaria da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas, até o dia 21 de março de 2025. 
Art. 5
0
- As despesas decorrentes desta resolução correrão por dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de março de 2025 
Fernando Antirade Maia 
Presidente 
04,_zty 
Rafael Neto Peixoto 
Vice-Presidente 
eo or Ferreira 
1° Secretário 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 camara entreriosdeminas.mg.leg.br 

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