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norma nº 2070/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2070 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"ein~air" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N° 2.070, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de 
listagens de pacientes que aguardam por consultas 
com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede 
pública de saúde municipal de Entre Rios de Minas e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e, eu Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1
0 - (VETADO). 
Art. 2° - O município deverá disponibilizar informações detalhadas sobre a posição de 
cada paciente na fila de espera, permitindo que o cidadão possa consultar sua posição e 
verificar se houve avanço na fila. O paciente poderá solicitar, a qualquer momento, 
informações sobre a sua posição na fila e o andamento do processo. 
Art. 3° - As informações a serem divulgadas devem respeitar os seguintes critérios: 
I - número do protocolo fornecido no ato da solicitação da consulta, exame ou 
intervenção cirúrgica; 
II - a data de solicitação da consulta, exame ou intervenção cirúrgica; 
III — (VETADO); 
IV - a data de nascimento do solicitante; 
V - o tipo de solicitação: C = Consulta; E = Exame; IC = Intervenção Cirúrgica; 
VI - a especialidade a que se refere a solicitação; 
VII - (VETADO); 
VIII - (VETADO); 
IX - (VETADO). 
Art. 4° - (VETADO). 
Art. 5
0 - (VETADO). 
Art. 6° - (VETADO). 
Art. 7
0 (VETADO). 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de março de 2025. 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leon rdo / Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
OE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICiP10 
(Lei n'1741 de 21/08/2017) 
D i A .É../21 202-5 colçÃo 
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