| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "eimus"~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N°2.077, DE 16 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM. CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para "contratação de uma profissional para coordenação do Programa Centro-Dia para pessoas com deficiência e suas famílias executado pela APAE de Entre Rios de Minas" estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502. de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de abril de 2025. Thiago Itamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município !rmL DF U. , • • '• P:.itdtratio r10 rl() CO MC1P10 n'1141 cIe 2 V03/2(1". 7', r A