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norma nº 2080/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2080 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DAS NEVES, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
bitg~r~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N. ° 2.080, DE 08 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade 
civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DAS NEVES, 
conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação 
dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DAS NEVES, 
CNPJ 23.965.015/0001-90 para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
objetivando a execução da "XXVIII Festa do Trabalhador e XIX Desfile de Carros de Boi da 
Rua do Fogo", estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de 
subvenção social no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias 
constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei 
Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
I UKA IVIUNitjirAL 
9E Et M;";\SAVIG 
Pubitraoo no 
.1)1ARIO OF!, ,AL DO 1 •11CtP10 
;Lei n°1741 ce. 21't 
(A21.91.1.,W) 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2025. 
Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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