| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DAS NEVES, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas bitg~r~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N. ° 2.080, DE 08 DE MAIO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DAS NEVES, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DAS NEVES, CNPJ 23.965.015/0001-90 para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a execução da "XXVIII Festa do Trabalhador e XIX Desfile de Carros de Boi da Rua do Fogo", estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I UKA IVIUNitjirAL 9E Et M;";\SAVIG Pubitraoo no .1)1ARIO OF!, ,AL DO 1 •11CtP10 ;Lei n°1741 ce. 21't (A21.91.1.,W) Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2025. Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município