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norma nº 2081/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2081 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
111.0a~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N. c' 2.081, DE 08 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade 
civil denominada ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, conforme 
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela 
Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, CNPJ 02.083.062/0001-30, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a execução 
do Plano de Trabalho Técnico para Manutenção da ILPI "Asilo Dona Alzira Ribeiro" 
estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social 
no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias 
constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei 
Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
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