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norma nº 2082/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2082 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"lazgara".~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N. ° 2.082, DE 08 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade 
civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS 
DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, 
conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação 
dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES DOS DEPENDENTES 
QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, CNPJ 10.852.194/0001-07, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a execução do 
programa permanente de recuperação de dependentes químicos estabelecidos em Plano de 
Trabalho. inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal 
e a entidade parceira. para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 140.432,43 
(cento e quarenta mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias 
constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei 
Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
t-'1-ttl-t1 I Ui-tAIVIUMUIrt-kL 
DE ET r•JU"; . ' S-MG 
Publicou° no 
DIARIO OFL1AL DO i ii NIICiP10 
çLei n1741 c !Carrr, 7; 
DIA a-1315:-./22—'25
EDIÇÃO N° tr-2,0 2P2f 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
- / 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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