| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "lazgara".~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N. ° 2.082, DE 08 DE MAIO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, CNPJ 10.852.194/0001-07, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a execução do programa permanente de recuperação de dependentes químicos estabelecidos em Plano de Trabalho. inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 140.432,43 (cento e quarenta mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. t-'1-ttl-t1 I Ui-tAIVIUMUIrt-kL DE ET r•JU"; . ' S-MG Publicou° no DIARIO OFL1AL DO i ii NIICiP10 çLei n1741 c !Carrr, 7; DIA a-1315:-./22—'25 EDIÇÃO N° tr-2,0 2P2f Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2025. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal - / Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município