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norma nº 2083/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2083 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza o Município DE Entre Rios de Minas-MG a participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N.° 2.083, DE 23 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza o Município de Entre Rios de Minas-MG a 
participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e 
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes 
— CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a participar do Consórcio 
Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS 
VERTENTES, nos termos do art. 241 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A participação prevista neste artigo tem como objetivo o regime de gestão 
associada para execução de atividades de planejamento, execução, regulação e fiscalização nos 
serviços públicos, relacionados com os setores institucionais, ambientais, sanitaristas e de 
infraestrutura, especialmente: seleção, gestão, capacitação e treinamento de pessoal, educação, 
cultura, saúde, saneamento, agricultura, meio ambiente, transporte e comunicação na forma do 
Protocolo de Intenções. 
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Protocolo de 
Intenções/Contrato de Consórcio, objetivando o ingresso do Município de Entre Rios de Minas no 
Consórcio Público de que trata esta lei. 
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio consistente da Terceira 
Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Gestão e 
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS passa a fazer parte integrante 
da presente lei. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos 
exercícios, dotações específicas para atender à celebração de Contratos de Rateio e demais 
despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público de que trata esta lei. 
§1° O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de 
vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. 
§ 2° É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o 
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 
§3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 
04 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam 
consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos 
entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de 
cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos 
atendidos. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento Municipal em 
execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
• 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
niessatienArg ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de maio de 2025. 
Thiago hamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
uiARIO OFICwa. i.)() MUNICIPIO 
(Lei n°1741 G ‘? i38/2017) 
DIA23/pLL-22.2-, Ç
EDICAO N° nw. 

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