| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Município DE Entre Rios de Minas-MG a participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências. |
| native_id | 1207 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N.° 2.083, DE 23 DE MAIO DE 2025. Autoriza o Município de Entre Rios de Minas-MG a participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES, nos termos do art. 241 da Constituição Federal. Parágrafo único. A participação prevista neste artigo tem como objetivo o regime de gestão associada para execução de atividades de planejamento, execução, regulação e fiscalização nos serviços públicos, relacionados com os setores institucionais, ambientais, sanitaristas e de infraestrutura, especialmente: seleção, gestão, capacitação e treinamento de pessoal, educação, cultura, saúde, saneamento, agricultura, meio ambiente, transporte e comunicação na forma do Protocolo de Intenções. Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio, objetivando o ingresso do Município de Entre Rios de Minas no Consórcio Público de que trata esta lei. Parágrafo único. O Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio consistente da Terceira Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS passa a fazer parte integrante da presente lei. Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de Contratos de Rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público de que trata esta lei. §1° O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. § 2° É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. §3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas niessatienArg ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de maio de 2025. Thiago hamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no uiARIO OFICwa. i.)() MUNICIPIO (Lei n°1741 G ‘? i38/2017) DIA23/pLL-22.2-, Ç EDICAO N° nw.