| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 1208 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N.° 2.084 DE 23 DE MAIO DE 2025. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$ 86.582,43 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) para custear as despesas da participação do município de Entre Rios de Minas no "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES". Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.004.000 — Secretaria Municipal de Administração Sub Unidade : 02.004.004 — Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Sub Função: 122 —Administração Geral Programa 0038 — Participação em Consórcios 2.284 — Transferência ao Consórcio Cigedas Vertentes Dotação: 02.004.004.04.122.0038.2.284, distribuído nos seguintes elementos de despesas: 3.1.71.70.00 — Rateio pela participação em consórcio público .R$ 57.144,40 3.3.71.70.00 - — Rateio pela participação em consórcio público R$27.706,38 4.4.71.70.00 - — Rateio pela participação em consórcio público R$1.731,65 TOTAL R$ 86.582,43 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação no valor de R$ 86.582,43 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) nas seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.001 — Secretaria Municipal de Gestão Urbana Função: 04 — Administração :o f Prefeitura Municipal de Entre Rios d Minas " 10052~ 5 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Sub Função: 122 — Administração Geral Programa 0003 — Apoio Administrativo 2.134— Transferência ao CASIP Dotação: 02.008.001.04.122.0003.2.134, distribuído nos seguintes elementos de despesas: 3.3.71.70.00 — Rateio participação consórcio público. R$ 86.582,43. Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o limite de 30% do valor total deste projeto. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de maio de 2025. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município 1-'KtF•t1 1 URg 'JE :.1 4! N:NS-MG Pot-nu-ao° no UlARIO [1.C"' t'j \DCIPIO ;Lei n(1741 D EDIÇÃO PC c)57//- 2-5