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norma nº 2084/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2084 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
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matéria 2778 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N.° 2.084 DE 23 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá 
outras providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no 
presente exercício no valor de R$ 86.582,43 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e 
quarenta e três centavos) para custear as despesas da participação do município de Entre Rios de 
Minas no "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das 
Vertentes — CIGEDAS VERTENTES". 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.004.000 — Secretaria Municipal de Administração 
Sub Unidade : 02.004.004 — Secretaria Municipal de Administração 
Função: 04 - Administração 
Sub Função: 122 —Administração Geral 
Programa 0038 — Participação em Consórcios 
2.284 — Transferência ao Consórcio Cigedas Vertentes 
Dotação: 02.004.004.04.122.0038.2.284, distribuído nos seguintes elementos de despesas: 
3.1.71.70.00 — Rateio pela participação em consórcio público .R$ 57.144,40 
3.3.71.70.00 - — Rateio pela participação em consórcio público R$27.706,38 
4.4.71.70.00 - — Rateio pela participação em consórcio público R$1.731,65 
TOTAL R$ 86.582,43 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, a 
anulação no valor de R$ 86.582,43 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e 
três centavos) nas seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.008.001 — Secretaria Municipal de Gestão Urbana 
Função: 04 — Administração 
:o 
f Prefeitura Municipal de 
Entre Rios d Minas 
" 10052~ 5 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Sub Função: 122 — Administração Geral 
Programa 0003 — Apoio Administrativo 
2.134— Transferência ao CASIP 
Dotação: 02.008.001.04.122.0003.2.134, distribuído nos seguintes elementos de despesas: 
3.3.71.70.00 — Rateio participação consórcio público. R$ 86.582,43. 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o 
limite de 30% do valor total deste projeto. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 
de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de maio de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
1-'KtF•t1 1 URg 
'JE :.1 4! N:NS-MG 
Pot-nu-ao° no 
UlARIO [1.C"' t'j \DCIPIO 
;Lei n(1741
D 
EDIÇÃO PC c)57//- 2-5 

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