| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas " 1130~1" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N. c' 2.085, DE 23 DE MAIO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580/0001-61, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, objetivando a execução do Plano de Trabalho Técnico para utilização dos recursos financeiros da Portaria GM/MS n. ° 6.426, de 29 de dezembro de 2024, que tem como finalidade o custeio de despesas e a compra de equipamentos da Instituição estabelecidos em Plano de Trabalho e inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 499.840,00 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ti I 1)1.V-1k DE IVIU Et;M::. Publiocio no DIÁRIO °Fl.:1AL DO 0.1 \IICIPIO (Lei n°1741 d 21.10:3/2(2",7) DIA EDIÇÃO N°2.11L-1`325 _ Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de maio de 2025. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município