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norma nº 2085/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2085 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
" 1130~1" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N. c' 2.085, DE 23 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO 
CAMPOLINA conforme disposto na Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização 
da sociedade civil HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580/0001-61, para a 
consecução de finalidades de interesse público e reciproco, objetivando a execução do Plano 
de Trabalho Técnico para utilização dos recursos financeiros da Portaria GM/MS n. ° 6.426, de 
29 de dezembro de 2024, que tem como finalidade o custeio de despesas e a compra de 
equipamentos da Instituição estabelecidos em Plano de Trabalho e inserido em termo de 
fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a 
concessão de subvenção social no valor total de R$ 499.840,00 (quatrocentos e noventa e 
nove mil oitocentos e quarenta reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria 
de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do 
Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 
19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
ti I 1)1.V-1k
DE 
IVIU 
Et;M::. 
Publiocio no 
DIÁRIO °Fl.:1AL DO 0.1 \IICIPIO 
(Lei n°1741 d 21.10:3/2(2",7) 
DIA
EDIÇÃO N°2.11L-1`325 
_ 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de maio de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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