| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente no Município de Entre Rios de Minas/MG e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N° 2.086, DE 23 DE MAIO DE 2025. "Institui a Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente no Município de Entre Rios de Minas/MG e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas-MG, a Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente, a ser comemorada anualmente na primeira semana de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado no dia 5 do mesmo mês. Art. 2° A Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente tem como finalidades: I — sensibilizar a população sobre a importância da preservação dos recursos naturais e da biodiversidade local; II — estimular práticas sustentáveis nas comunidades urbanas e rurais; III — promover ações de educação ambiental, especialmente nas redes pública e privadas de ensino; IV — fomentar o envolvimento da juventude em iniciativas ecológicas e de responsabilidade socioambiental; V — valorizar experiências locais de conservação e uso responsável dos recursos naturais. Art. 3° Durante a Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades: I — palestras, oficinas e eventos educativos sobre meio ambiente e sustentabilidade; II — ações de limpeza de espaços públicos, nascentes e margens de cursos d'água; III — plantio de mudas nativas e ações de reflorestamento urbano e rural; IV — concursos, mostras culturais e feiras temáticas voltadas à conscientização ambiental: V — visitas guiadas a áreas de preservação, propriedades rurais sustentáveis e projetos ambientais locais; VI — campanhas públicas sobre descarte correto de resíduos, uso consciente da água e reciclagem. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "Gefflo".~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 § 1° As ações previstas neste artigo poderão ser executadas pelo Poder Executivo diretamente ou em cooperação com escolas, associações, entidades ambientais, empresas e demais organizações da sociedade civil. § 2° Sempre que possível, será incentivada a participação de crianças e adolescentes, visando à formação de uma consciência ambiental desde as fases iniciais da vida escolar. Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas para viabilizar as atividades da Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente. Art. 5° Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber, inclusive designando o órgão responsável pela coordenação das atividades e promovendo a divulgação do evento no calendário oficial do Município. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de maio de 2025. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município 1.-KErt ¶jFIk 1 %L DE ".' S-MG PuDbcd.,i0 ou DtARIO OF!C.;AL DO •1 n°1741 ce 2V05i'C7) EDIÇÃO N°21£.--L14