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norma nº 2088/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2088 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Dispõe sobre o Vale Alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências"
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N. ° 2.088, DE 09 DE JUNHO DE 2025. 
"Dispõe sobre o Vale Alimentação no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas-MG e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fará jus ao recebimento do vale-alimentação os servidores do Poder 
Legislativo Municipal, assim como os agentes políticos; 
Art. 2° - O valor recebido a título de vale-alimentação, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas, possui caráter indenizatório, para 
ressarcimento de despesas com alimentação. 
§1° - O benefício de que trata esta lei não integrará a remuneração do servidor 
nem o subsídio do agente político, bem como não será computado para efeito de 
cálculo de quaisquer vantagens funcionais. 
§20 - O benefício será concedido uma única vez, em caso de acúmulo regular 
de cargo, emprego ou função pública. 
Art. 3° - O vale-alimentação será concedido no valor equivalente a 17 UPV 
(Unidade Padrão de Vencimentos), fixada pelo Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4° - Não será concedido o vale-alimentação aos servidores aposentados 
e pensionistas. 
Art. 5° - O vale-alimentação será destinado exclusivamente na aquisição de 
gêneros alimentícios, sendo vedada a sua utilização para aquisição de bebidas 
alcoólicas e cigarros. 
Art. 6° - O vale-alimentação será fornecido através de empresa especializada, 
mediante a aquisição de ticket ou cartão magnético, ficando o Poder Legislativo, 
desde já, autorizado a firmar contrato com a pessoa jurídica desta natureza, 
observado as normas relativas à contração. 
/1/ 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Inholo~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Art. 7
0 - A despesa consignada na presente Lei correrá à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do exercício vigente. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos 
retroativos a 1° Junho, revogando-se todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de junho de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leo rdo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
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