| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Vale Alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N. ° 2.088, DE 09 DE JUNHO DE 2025. "Dispõe sobre o Vale Alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fará jus ao recebimento do vale-alimentação os servidores do Poder Legislativo Municipal, assim como os agentes políticos; Art. 2° - O valor recebido a título de vale-alimentação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas, possui caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação. §1° - O benefício de que trata esta lei não integrará a remuneração do servidor nem o subsídio do agente político, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais. §20 - O benefício será concedido uma única vez, em caso de acúmulo regular de cargo, emprego ou função pública. Art. 3° - O vale-alimentação será concedido no valor equivalente a 17 UPV (Unidade Padrão de Vencimentos), fixada pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 4° - Não será concedido o vale-alimentação aos servidores aposentados e pensionistas. Art. 5° - O vale-alimentação será destinado exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios, sendo vedada a sua utilização para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros. Art. 6° - O vale-alimentação será fornecido através de empresa especializada, mediante a aquisição de ticket ou cartão magnético, ficando o Poder Legislativo, desde já, autorizado a firmar contrato com a pessoa jurídica desta natureza, observado as normas relativas à contração. /1/ Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Inholo~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Art. 7 0 - A despesa consignada na presente Lei correrá à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do exercício vigente. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a 1° Junho, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de junho de 2025. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leo rdo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município Pr(tt-tlUt•<¡-,, • WtkiNik.;trrkL. DE YurOcauc, nO DiARIO OF DO ‘I‘C‘r=10 DIN 21/251226s •