| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Teatro da Pedra — Associação Cultural, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N.° 2.089, DE 09 DE JUNHO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Teatro da Pedra — Associação Cultural, conforme disposto na Lei Federal no 13.019/2014, com a redação dada pela Lei no 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil TEATRO DA PEDRA — ASSOCIAÇÃO CULTURAL, CNPJ 07.238.138/0001-72 para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a execução do "Projeto Arte por Toda Parte —Teatro e Memória Entre Riosde Minas 2025", estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 218.417,16 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e dezessete reais e dezesseis centavos). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 10 desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal no 2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 09 de junho de 2025. 1:1-(t.t-t.1 I nF 2, ,slicaCi0 no . • - no v;ciPi0 ir D ..0.7..;Q• ,z02.5 IN" ----____ • Thiago Itamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município