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norma nº 2089/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Teatro da Pedra — Associação Cultural, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N.° 2.089, DE 09 DE JUNHO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a administração pública municipal e a 
organização da sociedade civil Teatro da Pedra — 
Associação Cultural, conforme disposto na Lei Federal 
no 13.019/2014, com a redação dada pela Lei no 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil TEATRO DA PEDRA — ASSOCIAÇÃO CULTURAL, 
CNPJ 07.238.138/0001-72 para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, objetivando a execução do "Projeto Arte por Toda Parte —Teatro e Memória 
Entre Riosde Minas 2025", estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo 
de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade 
parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 218.417,16 
(duzentos e dezoito mil quatrocentos e dezessete reais e dezesseis centavos). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração 
da parceria de que trata o artigo 10 desta Lei são os consignados em dotações 
próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, 
conforme Lei Municipal no 2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 09 de junho de 2025. 
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Thiago Itamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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