| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "amaic~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N.° 2.090, DE 27 DE JUNHO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA SERRA DO CAMAPUÃ, CNPJ 17.392.176/0001-39, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a execução da "IV FESTA DO PRODUTOR RURAL DA SERRA DO CAMAPUÃ", estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de junho de 2025. DE Et': : JOS " S-MG Putit,c.ade ta%) DiARIO DOi i;# \fiCiPiO 14/L0i 74 I Ge 2'!'f)W"C". DiAQ<_j21,26I2s JiçÂo ivolgt..L.20),s Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município