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norma nº 2090/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2090 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015"
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"amaic~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N.° 2.090, DE 27 DE JUNHO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da 
Serra do Camapuã, conforme disposto na Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 
DA SERRA DO CAMAPUÃ, CNPJ 17.392.176/0001-39, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a execução da "IV FESTA DO 
PRODUTOR RURAL DA SERRA DO CAMAPUÃ", estabelecidos em Plano de 
Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública 
Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração 
da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias 
constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei 
Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de junho de 2025. 
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DiARIO DOi i;# \fiCiPiO 
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JiçÂo ivolgt..L.20),s 
Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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