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norma nº 2092/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2092 / 2025
Date 2025-07-04
Ementa"Dispõe sobre a inclusão do estudo da história do Município de Entre Rios de Minas/MG no currículo das escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências".
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matéria 2792 →

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
weing""ma" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N.° 2.092, DE 04 DE JULHO DE 2025. 
"Dispõe sobre a inclusão do estudo da história do 
Município de Entre Rios de Minas/MG no currículo 
das escolas da rede pública municipal de ensino e dá 
outras providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade do ensino da História Local no currículo 
das escolas da rede pública municipal de Entre Rios de Minas, com o objetivo de 
promover o conhecimento da identidade histórica, cultural, econômica e social local. 
Art. 20 O ensino da História Local tem por objetivos: 
- valorizar a identidade cultural do município; 
II — promover o conhecimento sobre os fatos históricos, personagens, tradições 
e patrimônios materiais e imateriais locais; 
III — fortalecer o sentimento de pertencimento dos alunos à comunidade 
entrerriana; 
IV — contribuir para a formação crítica e cidadã dos estudantes. 
Art. 3° A abordagem dos conteúdos será feita de forma transversal nas 
disciplinas de História, Geografia ou projetos interdisciplinares, conforme a proposta 
pedagógica de cada unidade escolar. 
Parágrafo único. A inclusão do conteúdo referido no caput deste artigo não 
implicará aumento de carga horária nem criação de disciplina específica. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: 
I — elaborar, em conjunto com os educadores da rede, as diretrizes 
pedagógicas e os conteúdos mínimos da História Local; 
II — incentivar a produção e publicação de materiais didáticos e paradidáticos 
com enfoque na história e cultura de Entre Rios de Minas; 
III — firmar parcerias com entidades locais, como universidades, historiadores, 
museus e o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, se houver. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de julho de 2025. 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
nau 
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• 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"isanamar ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Moacyr Leorer o Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
' • vS-MG 
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Lei n ° 1741 de 2 4.103/?C ". 7) 
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